TJBA - 0000043-92.2011.8.05.0047
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Informações
-
16/12/2024 18:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
11/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 0000043-92.2011.8.05.0047 Busca E Apreensão Jurisdição: Uauá Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Requerido: Aurelino Pimentel Dos Santos Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) empresa.
BANCO HONDA S/A., por meio do(s) seu(s) Advogados(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 e JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - BA53524, para que efetue o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao Processo nº: 0000043-92.2011.8.05.0047, proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado(a).
Nesse sentido, informa-se que deve ser recolhido o valor devido, conforme planilha anexa nos autos (ID nº: 466608684), correspondente ao referido débito tributário, devendo ser pago por meio de DAJE anexo nos autos (ID nº: 466608687), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento desta.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, Protesto da respectiva Certidão e Execução fiscal do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Uauá – Bahia, 02 de outubro de 2024.
JOSE CARLOS FREITAS Diretor de Secretaria -
02/10/2024 10:27
Juntada de Informações
-
17/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:14
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
05/04/2024 16:42
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 02/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:34
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
10/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
23/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:23
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/08/2023 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 14:05
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:23
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2015 14:47
DOCUMENTO
-
19/05/2015 15:44
CONCLUSÃO
-
24/04/2015 10:04
RECEBIMENTO
-
24/04/2015 09:34
MERO EXPEDIENTE
-
17/03/2015 11:33
PETIÇÃO
-
02/02/2015 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/10/2014 16:15
MERO EXPEDIENTE
-
15/08/2014 15:40
CONCLUSÃO
-
20/11/2013 15:35
DOCUMENTO
-
18/03/2013 09:18
DOCUMENTO
-
01/08/2012 10:23
PETIÇÃO
-
20/01/2012 10:20
LIMINAR
-
25/11/2011 15:09
PETIÇÃO
-
28/06/2011 11:54
PETIÇÃO
-
21/02/2011 12:54
CONCLUSÃO
-
21/02/2011 12:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001021-37.2022.8.05.0211
Lilian Cerqueira Bastos Sales
Arnaldo Bastos Magalhaes
Advogado: Roberta Santos Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 12:05
Processo nº 8001232-21.2024.8.05.0141
Evaldo Santos da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2025 08:17
Processo nº 8028522-43.2024.8.05.0001
Jutai Costa dos Santos
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 09:36
Processo nº 8001232-21.2024.8.05.0141
Evaldo Santos da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 15:24
Processo nº 0001426-25.2011.8.05.0106
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rogerio Marinho dos Santos Souza
Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2011 08:50