TJBA - 0568141-40.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:53
Arquivado Provisoriamente
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28/03/2025 08:53
Expedição de ato ordinatório.
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28/03/2025 08:52
Processo Desarquivado
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18/03/2025 22:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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09/03/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:00
Arquivado Provisoriamente
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13/02/2025 08:59
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2025 08:59
Expedição de ofício.
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13/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:19
Expedição de ofício.
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04/02/2025 15:31
Expedição de ofício.
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04/02/2025 15:31
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/02/2025 14:23
Processo Desarquivado
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12/11/2024 07:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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06/11/2024 15:14
Arquivado Provisoriamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0568141-40.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Roberto Silva De Oliveira Advogado: Alessandro Roberto Silva De Oliveira (OAB:BA31619) Advogado: Miria Marques Da Silva Araujo (OAB:BA47646) Advogado: Emanuela Santos Deiro Lima (OAB:BA48761) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0568141-40.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: REQUERENTE: JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA Parte Passiva: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Embora intimado, deixou o Município de Salvador de se manifestar acerca do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pela parte Autora e seu patrono (ID. 441229059), tal como se verifica na certidão de ID. 465850585.
Assim sendo, HOMOLOGO os valores apresentados no ID. 441229060 e determino a expedição de ofício requisitório de precatório para pagamento, em favor do autor, do valor do indébito, na forma das normas regulamentares do CNJ e TJ/BA, na forma do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, assim como determino a expedição da requisição de pequeno valor – RPV em favor dos patronos da parte autora, nos termos do quanto estabelecido pelo art. 535, §3º, inciso II, do CPC/15, diante da expressa renúncia ao montante que excede ao limite para pagamento de débito considerado, pela SEFAZ/SSA como de pequeno valor (Portaria nº 05/2024).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
10/10/2024 16:44
Expedição de ofício.
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10/10/2024 16:18
Expedição de decisão.
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10/10/2024 16:18
Expedição de RPV.
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08/10/2024 15:49
Expedição de decisão.
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08/10/2024 15:33
Expedição de decisão.
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08/10/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0568141-40.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Roberto Silva De Oliveira Advogado: Alessandro Roberto Silva De Oliveira (OAB:BA31619) Advogado: Miria Marques Da Silva Araujo (OAB:BA47646) Advogado: Emanuela Santos Deiro Lima (OAB:BA48761) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0568141-40.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: APELANTE: JOSE ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA Parte Passiva: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Ao cartório, para retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte ex adversa nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:04
Expedição de despacho.
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31/07/2024 14:01
Expedição de despacho.
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31/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2024 17:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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06/04/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 16:10
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:11
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/06/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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29/08/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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24/07/2019 00:00
Improcedência
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14/03/2018 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
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03/03/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Publicação
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08/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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