TJBA - 8002211-80.2021.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:56
Baixa Definitiva
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07/06/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:46
Juntada de Alvará
-
07/06/2023 10:41
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2022 23:59.
-
09/03/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8002211-80.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Maria Silva Nunes Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8002211-80.2021.8.05.0272 AUTOR: MARIA SILVA NUNES REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1-Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 5º da Lei 9.099/95 ( O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica), a fim de que o Réu seja intimado para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos a integralidade do Contrato de Cartão de Crédito sub judice, devidamente assinado pela parte autora, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar. 2- Após, conclusos para sentença, pois a matéria é apenas de direito e documental para o deslinde do feito.
VALENTE/BA, 20 de outubro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
06/03/2023 20:28
Expedição de intimação.
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06/03/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2023 15:06
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 03/11/2022 23:59.
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05/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 10/11/2022 23:59.
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30/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 11:00
Expedição de intimação.
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30/01/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2022 20:41
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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02/11/2022 10:00
Publicado Citação em 25/08/2022.
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02/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 10:00
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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02/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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21/10/2022 13:51
Expedição de intimação.
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21/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 18:59
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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19/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 14:29
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 14:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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28/08/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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24/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:38
Intimação
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24/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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22/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 04:04
Decorrido prazo de MANOEL LERCIANO LOPES em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 13:38
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:29
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:29
Conclusos para decisão
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31/08/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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