TJBA - 8033766-84.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494916696
-
28/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494916696
-
08/04/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 01:10
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
31/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033766-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Antonio Da Silva Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033766-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro a prova oral pleiteada pela parte ré.
Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2024, às 14 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta unidade jurisdicional ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC.
A parte ré deverá, em cinco dias, recolher as custas atinentes à intimação pessoal da parte autora.
Salvador, 06 de junho de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
06/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/08/2024 14:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
07/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033766-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Antonio Da Silva Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033766-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 17:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 13:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
28/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
24/05/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
02/05/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 14:46
Juntada de ata da audiência
-
13/04/2023 11:12
Juntada de informação
-
22/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *06.***.*82-53 (AUTOR).
-
20/03/2023 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 09:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/04/2023 08:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8093675-91.2022.8.05.0001
Fernanda Daniela de Almeida Cerqueira Fr...
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2022 10:17
Processo nº 8025708-92.2023.8.05.0001
Jailton da Silva Mangabeira
Banco Csf S/A
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2023 09:41
Processo nº 8036144-13.2023.8.05.0001
Magna Silva de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2023 10:08
Processo nº 8177101-98.2022.8.05.0001
Joselito Bispo dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Alan Roque Souza de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 06:33
Processo nº 0520177-46.2019.8.05.0001
Lindaura Francisca de Souza
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2019 13:52