TJBA - 8002404-87.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:04
Expedição de despacho.
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30/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:02
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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14/01/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002404-87.2024.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Neide Dias Dos Santos Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Requerido: Banco Votorantim S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8002404-87.2024.8.05.0079 AUTOR: REQUERENTE: NEIDE DIAS DOS SANTOS RÉU: REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Capitalização / Anatocismo] Vistos, etc.
Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira.
O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º).
Assim, intime-se a parte requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud).
Alternativamente, recolha-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Intime-se.
Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
19/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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