TJBA - 8021735-23.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:29
Decorrido prazo de GEISILANDY DE QUEIROZ CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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15/07/2025 17:06
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:03
Juntada de Alvará
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12/02/2025 10:01
Expedição de ato ordinatório.
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12/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:28
Expedição de intimação.
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27/01/2025 16:28
Expedição de RPV.
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26/01/2025 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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26/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:14
Expedição de intimação.
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24/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/11/2024 13:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021735-23.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: V.
Q.
V.
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerente: Geisilandy De Queiroz Castro Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8021735-23.2022.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: V.
Q.
V., GEISILANDY DE QUEIROZ CASTRO Advogado(s) do reclamante: DANILO SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente presente no Id 417219718, no valor nominal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, dada a não apresentação de impugnação na forma legal, em atenção ao art. 85, § 7º, do CPC.
Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário.
Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição.
Em tempo, devolva ao Estado da Bahia, por meio de alvará, o valor integral existente no BRBJUS, tendo em vista que a criança deixou de fazer uso do medicamento em questão.
Publique-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. -
03/10/2024 08:34
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/01/2024 12:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/01/2024 04:22
Decorrido prazo de VINCENT QUEIROZ VEIGA em 22/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:22
Decorrido prazo de GEISILANDY DE QUEIROZ CASTRO em 22/01/2024 23:59.
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12/01/2024 12:52
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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22/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:53
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:37
Expedição de intimação.
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11/12/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
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27/10/2023 18:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/10/2023 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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26/10/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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09/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 16:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:29
Expedição de intimação.
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09/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
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09/01/2023 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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09/01/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 15:54
Decorrido prazo de GEISILANDY DE QUEIROZ CASTRO em 06/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:25
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 04:06
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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30/09/2022 17:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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30/09/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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27/09/2022 16:10
Expedição de citação.
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27/09/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 14:27
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
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27/09/2022 08:21
Juntada de laudo pericial
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22/09/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:31
Juntada de acesso aos autos
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20/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:47
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 26/08/2022 23:59.
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10/09/2022 23:07
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:55
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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