TJBA - 8089132-74.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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17/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8089132-74.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milton Da Silva Costa Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8089132-74.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor(a): MILTON DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE - BA29243 Réu: REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 30 de outubro de 2024.
SELMAR SAMPAIO DA SILVA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8089132-74.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milton Da Silva Costa Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8089132-74.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: MILTON DA SILVA COSTA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE Requerido : REU: BANCO PAN S.A - Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados.
Prazo de 15 dias.
Salvador, 2 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
02/10/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 09:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MILTON DA SILVA COSTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:52
Expedição de citação.
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13/07/2024 17:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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13/07/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 21:38
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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