TJBA - 0000119-36.2002.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:12
Baixa Definitiva
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05/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 22/04/2025 23:59.
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20/02/2025 12:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 10/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:57
Expedição de sentença.
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20/02/2025 08:23
Expedição de despacho.
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20/02/2025 08:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:54
Expedição de despacho.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 0000119-36.2002.8.05.0111 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabela Autor: Municipio De Itabela Reu: Ivo Manzoli Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000119-36.2002.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): REU: IVO MANZOLI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o autor, no documento de ID 409461214, informou a existência de inventário envolvendo Maria Pinto Manzoli, contudo não apresentou maiores dados sobre o processo 0002790-08.2019.8.14.0104.
Em consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Para, constata-se que o processo tramita na Vara Única de Breu Branco/PA e possui como inventariado Ivo Manzoli.
Conforme cediço, a legitimidade passiva para atuar no feito é do espólio do requerido, representado pelo inventariante (Artigo 75, VII do CPC).
Desta feita, intime-se o autor para, no prazo de 6 (seis) meses, apresentar aos autos as informações necessárias à citação do espólio, nos termos do artigo 313, §2º, I do CPC.
No mesmo prazo, deverá diligenciar junto ao Juízo em que se processa o inventário, informações quanto a existência de eventuais bens, deixados pelo requerido.
Por força do artigo 313, §1º do CPC, suspendo a tramitação feito, pelo prazo de seis meses, ou até manifestação do autor.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itabela-BA, 18 de setembro de 2023.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
05/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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15/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 19:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:36
Expedição de decisão.
-
20/07/2023 12:07
Expedição de decisão.
-
20/07/2023 12:07
Outras Decisões
-
20/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:36
Expedição de despacho.
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18/10/2022 15:02
Expedição de ofício.
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18/10/2022 15:02
Expedição de ofício.
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18/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:02
Conclusos para despacho
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14/03/2022 08:01
Juntada de Certidão
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13/02/2022 07:26
Decorrido prazo de Diretor Geral do Detran-BA em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:17
Decorrido prazo de Cláudio Wemelinger - Gerente Regional da ADAB em 02/02/2022 23:59.
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11/01/2022 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2021 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:46
Expedição de ofício.
-
20/10/2021 12:46
Expedição de ofício.
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20/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:22
Expedição de despacho.
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19/05/2021 10:21
Expedição de Ofício.
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19/05/2021 10:21
Expedição de despacho.
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19/05/2021 10:21
Expedição de Ofício.
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19/05/2021 10:21
Expedição de despacho.
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19/05/2021 10:21
Expedição de Ofício.
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19/05/2021 10:21
Expedição de despacho.
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19/05/2021 10:21
Expedição de Ofício.
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24/01/2021 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 10/11/2020 23:59:59.
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07/01/2021 10:07
Publicado Despacho em 06/10/2020.
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09/10/2020 13:48
Expedição de despacho via Sistema.
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05/10/2020 11:38
Expedição de despacho via Sistema.
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05/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:53
Conclusos para despacho
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29/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2020 14:40
Publicado Despacho em 06/08/2020.
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05/08/2020 16:03
Expedição de despacho via Sistema.
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05/08/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 20/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 08:17
Conclusos para decisão
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06/12/2019 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2019 10:02
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/12/2019 11:08
Declarada incompetência
-
28/11/2019 11:49
Conclusos para despacho
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28/11/2019 11:47
Juntada de Certidão
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26/11/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 11:06
Expedição de intimação.
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24/10/2019 07:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/10/2019 11:00
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/09/2019 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
22/06/2017 08:47
Conclusos para decisão
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22/06/2017 08:47
Juntada de Certidão
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03/05/2016 13:43
CONCLUSÃO
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15/03/2016 09:50
RECEBIMENTOConforme Portaria Expedida em 21.12.2015
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18/08/2015 12:57
RECEBIMENTOdevolvidos anteriormente
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23/04/2014 09:23
CONCLUSÃOautos remetidos ao gabinete
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22/04/2014 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/04/2014 13:30
RECEBIMENTO
-
22/04/2014 13:30
RECEBIMENTO
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09/04/2014 13:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/02/2014 13:25
MANDADO
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11/11/2013 08:09
MERO EXPEDIENTE
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04/10/2013 09:33
CONCLUSÃO
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17/07/2013 11:33
MERO EXPEDIENTEDEVOLVIDO AO CARTÓRIO CÍVEL
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20/03/2013 08:57
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2013 10:03
CONCLUSÃO
-
02/10/2002 13:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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