TJBA - 8027981-98.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:23
Gratuidade da justiça não concedida a GIRLANIA MACHADO MOREIRA - CPF: *11.***.*78-05 (INTERESSADO).
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24/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027981-98.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Girlania Machado Moreira Advogado: Marcus Welber Carvalhal Pinheiro (OAB:BA19974) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8027981-98.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se que os documentos juntados aos autos denotam a real possibilidade de a parte interessada arcar com o pagamento inicial das despesas processuais, que, como já ressaltado em provimento anterior do juízo, refletem a contraprestação pelo serviço judicial, que é, em regra, oneroso.
Destaco, por oportuno, que a parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência econômica alegada, contudo, não atendeu ao chamado judicial para juntar os documentos necessários à análise do pleito, tendo apenas se manifestado informando a interposição de agravo de instrumento em face do despacho inicial, recurso que não foi conhecido em razão de sua inadmissibilidade.
Assim, concedo, em última oportunidade o prazo de 5 dias para juntada dos documentos respectivos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
07/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2024 08:55
Decorrido prazo de GIRLANIA MACHADO MOREIRA em 12/02/2024 23:59.
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27/01/2024 06:51
Publicado Despacho em 12/01/2024.
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27/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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