TJBA - 8000747-77.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO em 12/06/2025 23:59.
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:49
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2025 07:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 10:30
Expedição de citação.
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01/04/2025 10:30
Expedição de intimação.
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01/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO em 27/11/2024 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO - ME em 27/11/2024 23:59.
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25/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:13
Expedição de citação.
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24/10/2024 08:13
Expedição de intimação.
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23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000747-77.2019.8.05.0082 Embargos À Execução Jurisdição: Gandu Embargante: Moises Barreto Damasceno - Me Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180) Embargante: Moises Barreto Damasceno Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180) Embargado: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n. 8000747-77.2019.8.05.0082.
EMBARGANTE: MOISES BARRETO DAMASCENO - ME, MOISES BARRETO DAMASCENO.
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL.
Vistos e etc... 1- De início, destaco que a comprovação da hipossuficiência quando a parte autora é pessoa jurídica deve ser demonstrada através da juntada de documento hábil a esse fim. 2- Nesta senda, a súmula 481 do STJ dispõe que a pessoa jurídica só faz jus ao benefício da justiça gratuita, se demonstrar sua hipossuficiência, vejamos: SÚMULA n. 481 (STJ) “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” 3- Revendo o fólio, verifico que os documentos juntados aos autos comprovam, em tese, que a parte embargante passava por dificuldade financeira à época do ingresso da demanda, o que corrobora com a alegação de impossibilidade, neste momento, de arcar com os encargos processuais. 4- Face ao exposto, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, postergo o pagamento das custas ao final do processo. 5- Superada a questão das custas, RECEBO os embargos apresentados, contudo, deixo de determinar a suspensão da ação principal (Processo nº 8000134-91.2018.8.05.0082), posto que não restaram comprovados, neste momento processual, os requisitos constantes no parágrafo 1º do art. 919 do CPC. 6- Intime-se, outrossim, a parte exequente/embargada para, no prazo de lei, impugná-los, querendo, na forma do art. 920, I do CPC. 7- Após, intime-se para réplica no prazo legal, se necessário, voltando-me conclusos em seguida par análise. 8- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, certificando a existência destes embargos nos autos executivos principais (8000134-91.2018.8.05.0082) para fins informativos.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
08/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO - ME em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO em 01/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:32
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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07/03/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:15
Expedição de intimação.
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21/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:05
Expedição de intimação.
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24/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 13:41
Expedição de intimação.
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05/04/2023 16:35
Expedição de intimação.
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29/03/2023 08:04
Expedição de intimação.
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29/03/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:44
Expedição de intimação.
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17/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2022 07:55
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 08:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 08:48
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO - ME em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 18:18
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 17:13
Expedição de intimação.
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10/05/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
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07/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 08:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 07:31
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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25/05/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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20/05/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 10:50
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 10:32
Conclusos para decisão
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12/11/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 02:42
Decorrido prazo de MOISES BARRETO DAMASCENO em 31/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 03:11
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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26/10/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 14:54
Expedição de intimação.
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21/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:49
Conclusos para despacho
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17/10/2019 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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