TJBA - 8005166-78.2021.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:16
Publicado Ementa em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 15:20
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:22
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/10/2024 17:28
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8005166-78.2021.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Genivalda Lopes Dos Santos Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485-A) Apelado: Banco J.
Safra S.a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005166-78.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: GENIVALDA LOPES DOS SANTOS Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485-A) APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) DESPACHO Analisando os autos, verifico que o presente apelo já foi julgado, consoante acordão de Id. 62907649.
Em face da referida decisão colegiada, a parte Recorrida opôs os embargos de declaração de n.º 8005166-78.2021.8.05.0080.1.EDCiv, pendentes de julgamento.
Assim, determino que se aguarde em Secretaria o deslinde dos aludidos Aclaratórios.
P.I.C.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
18/07/2024 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:15
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:27
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2024 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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