TJBA - 8002547-78.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:16
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:53
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002547-78.2021.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Luzia Souza Ribeiro Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerido: Hugo Alves Ribeiro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. 3.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. 4.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá cumprir o despacho de ID 433347669, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 1 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
01/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:27
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 17/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 16:38
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Par 8002547_78.2021.8.05.0274
-
20/02/2024 10:36
Expedição de intimação.
-
23/12/2023 18:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
23/12/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002547-78.2021.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Luzia Souza Ribeiro Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Requerido: Hugo Alves Ribeiro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Convoque-se a Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 15 de junho de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
13/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 23:33
Expedição de intimação.
-
12/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 23:37
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 19:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 09:08
Expedição de intimação.
-
26/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 11:32
Expedição de citação.
-
16/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:18
Juntada de informação
-
07/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 11:22
Expedição de citação.
-
07/10/2022 11:22
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 10:14
Expedição de citação.
-
10/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 16:48
Expedição de citação.
-
02/08/2022 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
06/07/2022 03:31
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 05/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:24
Juntada de informação
-
20/06/2022 03:36
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
09/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 13:45
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/08/2022 14:30 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
06/06/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 13:42
Expedição de citação.
-
06/06/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 13:38
Expedição de citação.
-
23/05/2022 10:10
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2022 09:16
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2022 17:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 10:25
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 04:27
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
07/06/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
01/06/2021 18:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/05/2021 09:23
Expedição de intimação.
-
31/05/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002996-16.2021.8.05.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rodrigo Feitosa Pereira
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2021 17:46
Processo nº 8027439-60.2022.8.05.0001
Sidnei da Cunha Jones
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2022 18:43
Processo nº 8010753-13.2023.8.05.0274
Graciano Rodrigues Lopes
Hadija dos Santos Lopes
Advogado: Fernando Oliveira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2023 15:58
Processo nº 8089308-29.2019.8.05.0001
Elisangela Dias de Santana
Votorantim Cimentos S/A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 13:49
Processo nº 0004122-02.2013.8.05.0191
Francisco de Assis Lima
Planserv - Plano de Assistencia a Saude ...
Advogado: Maria do Socorro Leite Rolim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2023 12:27