TJBA - 0004122-02.2013.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0004122-02.2013.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Francisco De Assis Lima Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004122-02.2013.8.05.0191 INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS LIMA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS LIMA em face do ESTADO DA BAHIA, todos qualificados na exordial.
Proferido despacho para o autor manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse no prosseguimento do feito, o autor deixou o prazo transcorrer in albis.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor quedou-se inerte diante da intimação PESSOAL para promover os atos necessários para continuidade da ação, impondo a extinção do feito em virtude do abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isso posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sob o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida.
Transitando em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Servindo o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso, 3 de julho de 2023 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
09/11/2023 19:50
Baixa Definitiva
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09/11/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 19:49
Expedição de intimação.
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09/11/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 19:49
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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26/09/2023 18:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE ROLIM em 08/08/2023 23:59.
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26/09/2023 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 03:29
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 18:00
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 14:37
Expedição de intimação.
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19/07/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
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09/05/2023 18:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 12:22
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 19:42
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2021 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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14/11/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 10:23
Expedição de intimação.
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10/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2018 14:03
Juntada de Certidão
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25/08/2016 16:42
DOCUMENTO
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05/05/2014 15:23
MERO EXPEDIENTE
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24/04/2014 11:50
PETIÇÃO
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16/04/2014 14:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/12/2013 14:54
DOCUMENTO
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08/11/2013 14:21
PETIÇÃO
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07/11/2013 17:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/11/2013 13:34
PETIÇÃO
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01/11/2013 15:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/10/2013 13:22
MERO EXPEDIENTE
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03/10/2013 11:30
PETIÇÃO
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26/09/2013 16:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/08/2013 16:34
DOCUMENTO
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21/08/2013 16:58
DOCUMENTO
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13/08/2013 17:44
DOCUMENTO
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22/07/2013 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/07/2013 12:02
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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06/06/2013 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/06/2013 14:12
MERO EXPEDIENTE
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21/05/2013 10:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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