TJBA - 8009832-25.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:46
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 20:23
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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29/04/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009832-25.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Marilene Souza Lima Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8009832-25.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: MARILENE SOUZA LIMA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
04/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 21:08
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 19:13
Mandado devolvido Positivamente
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11/12/2021 14:07
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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11/12/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 17:25
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 15:56
Despacho
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16/11/2021 07:08
Conclusos para despacho
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09/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2021 23:59.
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30/10/2021 15:58
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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30/10/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 06:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/10/2021 23:59.
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25/10/2021 07:46
Juntada de decisão
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16/10/2021 04:14
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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16/10/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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08/10/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 14:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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16/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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