TJBA - 8001448-43.2024.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:51
Juntada de conclusão
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12/12/2024 22:47
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:30
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/12/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ, #Não preenchido#.
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06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 20:17
Decorrido prazo de VIVALDO OLIVEIRA MACIEL em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 22:27
Decorrido prazo de VIVALDO OLIVEIRA MACIEL em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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13/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8001448-43.2024.8.05.0056 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Alan De Santana Barbosa Advogado: Vivaldo Oliveira Maciel (OAB:BA51364) Reu: Ronivaldo De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001448-43.2024.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: ALAN DE SANTANA BARBOSA Advogado(s): VIVALDO OLIVEIRA MACIEL registrado(a) civilmente como VIVALDO OLIVEIRA MACIEL (OAB:BA51364) REU: RONIVALDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
DESIGNE-SE audiência de UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), pelo rito da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE a parte Ré, para comparecimento à audiência na data designada, sob o rito sumaríssimo, com a advertência contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano.
INTIME-SE também a parte autora, por seu advogado, para comparecimento à audiência na data aprazada.
Obtida a conciliação, façam os autos conclusos para homologação.
Não obtida a conciliação, deverão as partes, na própria audiência de conciliação manifestarem-se, de logo, acerca de interesse na produção de prova oral em audiência de instrução.
Sendo requerida a audiência de instrução, deverá a secretaria adotar as providências necessárias, conforme pauta disponível, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes, que deverão comparecer independentemente de intimação.
Por se tratar de relação de consumo, além de ser a parte autora hipossuficiente financeira e técnica, inverto do ônus probatório, com base no art. 6º, VIII, do CDC, de modo que o Banco Réu deverá demonstrar a regularidade na contratação das tarifas questionadas.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 13:50
Expedição de intimação.
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05/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:47
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 06/12/2024 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ, #Não preenchido#.
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31/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8001448-43.2024.8.05.0056 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Alan De Santana Barbosa Advogado: Vivaldo Oliveira Maciel (OAB:BA51364) Reu: Ronivaldo De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001448-43.2024.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: ALAN DE SANTANA BARBOSA Advogado(s): VIVALDO OLIVEIRA MACIEL registrado(a) civilmente como VIVALDO OLIVEIRA MACIEL (OAB:BA51364) REU: RONIVALDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Determino que a autora junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, ou comprove o vínculo existente com o titular do comprovante acostado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intime-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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