TJBA - 8159759-45.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:12
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
31/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8159759-45.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Augusto Drumond Chaves Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Advogado: Radhami Chaves De Aguiar Oliveira (OAB:BA54835) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8159759-45.2020.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
03/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:59
Determinado o Arquivamento
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27/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 03:03
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:46
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
24/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 16:54
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 16:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 16:01
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 16:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:32
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:02
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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03/08/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 19:38
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 04/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 05:55
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
27/06/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 01:40
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 09/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 06:09
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
30/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 05:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 05:49
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 09/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
26/05/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
05/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 14:48
Expedição de citação.
-
29/04/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:44
Expedição de citação.
-
17/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 21:44
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 08/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 21:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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14/10/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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07/10/2021 13:10
Expedição de carta via ar digital.
-
30/09/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2021 12:29
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
04/07/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2021 13:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 13:13
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO DRUMOND CHAVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 07:06
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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21/01/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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