TJBA - 8001573-58.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:59
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:34
Juntada de Ofício
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09/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8001573-58.2015.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Paulo Sergio Barreto Mangabeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001573-58.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: PAULO SERGIO BARRETO MANGABEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 08:54
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 08:54
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:24
Expedição de sentença.
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03/07/2024 08:59
Expedição de despacho.
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03/07/2024 08:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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06/04/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 15:04
Expedição de despacho.
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17/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 23:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 31/05/2023 23:59.
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06/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2022 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/12/2022 23:59.
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31/10/2022 17:23
Expedição de intimação.
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29/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 23:10
Conclusos para decisão
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30/03/2022 23:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/11/2021 19:16
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2021 02:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BARRETO MANGABEIRA em 27/08/2021 23:59.
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22/08/2021 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2021 21:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2019 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2019 09:52
Expedição de citação.
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08/07/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 15:01
Conclusos para despacho
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28/03/2018 11:09
Juntada de termo
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09/03/2018 21:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 19/12/2017 23:59:59.
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12/12/2017 09:05
Juntada de Certidão
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27/11/2017 12:55
Expedição de intimação.
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27/11/2017 12:55
Expedição de intimação.
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27/11/2017 12:48
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 11:20.
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07/11/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 12:57
Conclusos para decisão
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02/05/2016 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2015 11:10
Conclusos para decisão
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16/12/2015 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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