TJBA - 0000085-52.2012.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2024 09:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000085-52.2012.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Vera Lucia Farias Ferreira Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Autor: Marivaldo Silva Dos Santos Reu: Analdina Farias Ferreira Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000085-52.2012.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: VERA LUCIA FARIAS FERREIRA e outros Advogado(s): TERENCIO CAVALCANTE TONHA registrado(a) civilmente como TERENCIO CAVALCANTE TONHA (OAB:BA8648) REU: ANALDINA FARIAS FERREIRA Advogado(s): ALEX ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como ALEX ALVES DA SILVA (OAB:BA31642) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSIAS FARIAS FERREIRA e FILOMENA SILVA FERREIRA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Pedido Reivindicatório movida por VERA LÚCIA FARIAS FERREIRA SANTOS e MARIVALDO SILVA DOS SANTOS.
Os embargantes alegam erro material e obscuridade na decisão embargada.
Intimada, a parte embargada apresentou impugnação, pugnando pela rejeição dos embargos e aplicação de multa por litigância de má-fé. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, reconheço a ocorrência de erro material na decisão embargada, que equivocadamente se referiu aos autores como embargantes, quando na realidade os embargos foram opostos pelos réus.
Quanto à alegada obscuridade, não assiste razão aos embargantes.
A decisão foi clara ao reconhecer a revelia e seus efeitos, bem como ao analisar as questões de direito pertinentes ao caso.
Os embargos não se prestam a rediscutir matéria já decidida ou afastar os efeitos da revelia.
No que tange à suposta omissão quanto às benfeitorias, tal questão não foi objeto de apreciação na sentença justamente em razão da revelia, que faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelos autores.
Ademais, conforme bem pontuado pela parte embargada, os réus são considerados possuidores de má-fé, não fazendo jus ao ressarcimento de eventuais benfeitorias.
Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos apenas para corrigir o erro material, fazendo constar que os embargantes são JOSIAS FARIAS FERREIRA e FILOMENA SILVA FERREIRA.
No mais, REJEITO os embargos, mantendo inalterada a sentença embargada em todos os seus termos.
Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos, CONDENO os embargantes ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Intimem-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
08/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/09/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 18:52
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
21/08/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 08:18
Juntada de conclusão
-
26/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
18/02/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
07/02/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 02:27
Publicado Intimação em 11/01/2023.
-
19/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 19:19
Devolvidos os autos
-
14/03/2014 09:26
RECEBIMENTO
-
27/02/2014 09:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/12/2013 13:21
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2012 09:41
MANDADO
-
31/05/2012 11:44
MERO EXPEDIENTE
-
07/03/2012 11:34
CONCLUSÃO
-
07/03/2012 09:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502264-67.2018.8.05.0201
Jbs S/A
Maria Iara Santos Osinholo
Advogado: Bruno de Almeida Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 11:17
Processo nº 0562505-59.2017.8.05.0001
Maria de Fatima dos Santos
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2022 15:20
Processo nº 8000267-26.2016.8.05.0108
Silvania Rosa da Conceicao
Afonso Alves dos Santos
Advogado: Fabiana Alves Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2016 14:38
Processo nº 8002107-06.2024.8.05.0039
Jeferson Custodio Silva
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 11:45
Processo nº 8000995-51.2017.8.05.0199
Municipio de Bom Jesus da Serra
Municipio de Bom Jesus da Serra
Advogado: Jaelton da Silva Bahia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 09:44