TJBA - 8001639-97.2023.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:20
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:56
Expedição de Alvará.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001639-97.2023.8.05.0032 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Brumado Requerente: Luanna Cristina Teixeira De Carvalho Advogado: Rebeca Maria De Carvalho Silva (OAB:BA50034) Advogado: Talita Da Silva Oliveira (OAB:BA48982) Requerente: Luiz Philipe De Carvalho Silva Advogado: Rebeca Maria De Carvalho Silva (OAB:BA50034) Advogado: Talita Da Silva Oliveira (OAB:BA48982) Requerente: E.
M.
D.
C.
S.
Advogado: Talita Da Silva Oliveira (OAB:BA48982) Advogado: Rebeca Maria De Carvalho Silva (OAB:BA50034) Requerente: J.
G.
D.
C.
S.
Advogado: Talita Da Silva Oliveira (OAB:BA48982) Advogado: Rebeca Maria De Carvalho Silva (OAB:BA50034) Intimação: Processo nº. 8001639-97.2023.8.05.0032.
LUANNA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em razão do falecimento de CLERISTON COSME RIBEIRO SILVA, requerendo autorização de transferência de veículo para o nome do filho comum do casal.
O falecido deixou 03 (três) filhos, LUIZ PHILIPE DE CARVALHO SILVA, maior, E.M.C.S. e J.G.C.S., ambos menores e representados pela requerente.
O INSS informou que em seu registro somente LUANNA CRISTINA TEIXEIRA DE CARVALHO é dependente (evento id. 397522536).
O Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca informou a inexistência de imóvel em nome do de cujus. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a justiça gratuita requerida.
A lei 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, os quais serão pagos aos seus dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, aos seus sucessores na forma de lei civil.
No caso em epígrafe, o de cujus deixou dependente habilitado perante a previdência social, documento de Id n° 397522536.
Consta dos autos a certidão de óbito de Cleriston Cosme Ribeiro Silva, documento de Id n° 397522534- Pág. 1.
A requerente é viúva do falecido, conforme inicial.
O de cujus não tem bens registrados em seu nome nesta comarca, de acordo documento de Id n°403965104.
Ante o exposto, com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em consequência, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ autorizando a transferência do veículo ...., para o nome de LUIZ PHILIPE DE CARVALHO SILVA, podendo esta realizar os trâmites necessários para posterior venda e divisão do quantum adquirido entre os herdeiros.
Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade.
Transitado em julgado, expeça-se alvará.
Na sequência arquive-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
16/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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15/06/2024 09:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:26
Expedição de intimação.
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02/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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18/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:32
Expedição de intimação.
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12/12/2023 15:32
Expedição de intimação.
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12/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:49
Juntada de Petição de parecer
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02/10/2023 17:47
Expedição de intimação.
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20/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:27
Decorrido prazo de TALITA DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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