TJBA - 0501050-79.2019.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Aracy Lima Borges
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/03/2025 11:11
Baixa Definitiva
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06/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Marcos Albuquerque Rodrigues Neto em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Rafael dos Santos Porto em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:12
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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05/02/2025 11:02
Conhecido o recurso de Rafael dos Santos Porto (APELANTE) e não-provido
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05/02/2025 11:00
Conhecido o recurso de Rafael dos Santos Porto (APELANTE) e não-provido
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 10:02
Deliberado em sessão - julgado
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27/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:04
Incluído em pauta para 04/02/2025 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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22/01/2025 09:18
Solicitado dia de julgamento
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16/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (revisão) para TITULARIDADE EM PROVIMENTO 15
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03/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:39
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:55
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:08
Juntada de despacho
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31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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18/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0501050-79.2019.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Marcos Albuquerque Rodrigues Neto Advogado: Marcio Do Nascimento Goncalves (OAB:BA29532-A) Apelante: Rafael Dos Santos Porto Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A) Advogado: Valentina Silva Souza Dias (OAB:BA82386-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0501050-79.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: Marcos Albuquerque Rodrigues Neto e outros Advogado(s): MARCIO DO NASCIMENTO GONCALVES (OAB:BA29532-A), ANTONIO AUGUSTO GRACA LEAL (OAB:BA30580-A), VALENTINA SILVA SOUZA DIAS (OAB:BA82386-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB/03 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Recursos de Apelação interpostos por Rafael dos Santos Porto e Marcos Albuquerque Rodrigues Neto, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana/BA, constante no ID 68038167.
Compulsando os autos, observa-se que houve regular intimação do Advogado Márcio do Nascimento Gonçalves – OAB/BA29532, através do DJe, para apresentar as razões recursais do Réu Marcos Albuquerque Rodrigues Neto nesta Superior Instância, mas o causídico permaneceu inerte (ID 69620834).
Sendo assim, determino o retorno dos autos à Comarca de origem, a fim de que proceda a intimação pessoal do Recorrente Márcio do Nascimento Gonçalves para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo Defensor, que deve ofertar as razões recursais, no prazo legal.
Caso permaneça silente, certifique nos autos e, posteriormente, encaminhem-se o feito à Defensoria Pública para tal mister.
Na oportunidade, conforme determinado no despacho ID 68586988, deve o Juízo de origem proceder com a intimação da vítima, na hipótese de não ter sido realizada anteriormente, bem como intimar o Parquet para ofertar as contrarrazões aos apelos defensivos.
Cumpridas as diligências, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
Desa.
Aracy Lima Borges Relatora -
05/10/2024 03:10
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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02/10/2024 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/09/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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04/09/2024 05:51
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:49
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 08:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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23/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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