TJBA - 8004689-54.2019.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/06/2025 10:58
Baixa Definitiva
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18/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 10:57
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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03/04/2025 07:45
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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03/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0116207-0)
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24/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:49
Juntada de Petição de AP 8004689_54.2019.8.05.0103_Ciência remessa STJ
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26/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 16:37
Outras Decisões
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20/02/2025 18:26
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 01:24
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA IZABEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:24
Decorrido prazo de EMANUELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:24
Decorrido prazo de FELIPE DOREA OLIVEIRA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARISTELA ALVES DE FARIAS em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:57
Juntada de Petição de AP 8004689_54.2019.8.05.0103_ciência Ag Resp
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29/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:49
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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21/12/2024 19:43
Recurso Especial não admitido
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05/11/2024 14:40
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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01/11/2024 20:27
Juntada de Petição de AP 8004689_54.2019.8.05.0103_ciência despacho
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA IZABEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de EMANUELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FELIPE DOREA OLIVEIRA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MARISTELA ALVES DE FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8004689-54.2019.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maristela Alves De Farias Advogado: Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia (OAB:BA45639-A) Apelante: Gilberto Ferreira Dos Santos Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569-A) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794-A) Apelante: Maria Izabel Oliveira Dos Santos Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569-A) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794-A) Apelante: Emanuela Oliveira Dos Santos Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569-A) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794-A) Apelante: Raquel Oliveira Santos Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569-A) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794-A) Apelante: Felipe Dorea Oliveira Santos Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569-A) Advogado: Joao Pedro Brandao Madureira (OAB:BA78794-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004689-54.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569-A), JOAO PEDRO BRANDAO MADUREIRA (OAB:BA78794-A) APELADO: MARISTELA ALVES DE FARIAS Advogado(s): TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA (OAB:BA45639-A) DESPACHO Vistos, etc.
Em análise acurada dos autos, verifica-se que GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS e OUTROS, ao interporem o recurso especial (ID 63776581), colacionaram a Guia de Recolhimento da União preenchida referente às custas judicias devidas ao Superior Tribunal de Justiça, bem como o seu respectivo comprovante, no entanto, tal documento faz referência ao processo principal tombado sob o n.º 8004689-59.2019.8.005.0103.
Observe-se que as partes recorrentes não requereram o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
As normas que disciplinam o pagamento do preparo recursal exigem a definição correta do Recurso (Recurso Especial), a numeração correta do acórdão guerreado (8004689-54.2019.8.05.0103) e o valor relativo às custas a ser recolhido devidamente preenchidos, além do respectivo comprovante de pagamento de forma legível.
Ocorre que o art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece como penalidade para o descumprimento da obrigação imposta pelo caput do mencionado artigo, o pagamento em dobro do preparo recursal.
Deste modo, em observância ao art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Na esteira deste entendimento: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
IRREGULARIDADE.
NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE.
AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. 1.
Ação de execução de título extrajudicial. 2. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. 3.
O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção. 4.
Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 4º, do CPC, para - no prazo de 5 dais - realizar o recolhimento em dobro das custas, as partes agravantes deixaram de tomar as providências cabíveis. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.431.311/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 02 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp -
05/10/2024 01:13
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2024 19:18
Juntada de Petição de AP 8004689_54.2019.8.05.0103_cessão legados_pa
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10/07/2024 08:01
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARISTELA ALVES DE FARIAS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso especial
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06/06/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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30/05/2024 21:02
Conhecido o recurso de GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*80-53 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 19:09
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:08
Incluído em pauta para 20/05/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/04/2024 15:39
Solicitado dia de julgamento
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05/04/2024 12:25
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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