TJBA - 8000834-76.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:34
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:33
Expedição de intimação.
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04/12/2024 21:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000834-76.2021.8.05.0239 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Taize Moura Das Chagas Advogado: Aiana Dorea De Oliveira (OAB:BA63565) Advogado: Bruno Nunes Da Silva (OAB:BA45334) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000834-76.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: TAIZE MOURA DAS CHAGAS Advogado(s): ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA registrado(a) civilmente como ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA (OAB:BA28625), AIANA DOREA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AIANA DOREA DE OLIVEIRA (OAB:BA63565), BRUNO NUNES DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO NUNES DA SILVA (OAB:BA45334) Advogado(s): S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de retificação de registro civil.
Foi deferida a gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O Ministério Público apresentou o seguinte parecer: "....EX POSITIS, ante suficiência e das provas documentais acostadas ao processo, o Ministério Público entende pela procedência dos pedidos, ex vi do que estabelece o art. 110, da Lei nº 6015/73, devendo o Oficial competente proceder a retificação/suprimento pleiteado. É o parecer." Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial, cuja fundamentação passa a fazer parte desta sentença.
Sendo assim, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido (art. 487, inciso I, CPC/15), para determinar que após o trânsito em julgado se proceda à retificação de registro civil da requerente, no Cartório do Registro Civil competente.
Com relação às custas, deve ser observado que foi deferida a gratuidade de justiça (art. 98, parágrafo terceiro, CPC/15).
Atribuo a esta sentença, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
08/10/2024 17:13
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de 8000834_76.2021.8.05.0239_Retificação de Registr
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25/06/2024 08:05
Decorrido prazo de BRUNO NUNES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:34
Expedição de intimação.
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10/05/2024 11:07
Expedição de intimação.
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10/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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01/03/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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26/01/2024 13:58
Juntada de Petição de 8000834_76.2021.8.05.0239 Inercia Autora
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15/01/2024 13:12
Expedição de intimação.
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15/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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13/07/2023 03:29
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:47
Expedição de intimação.
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08/11/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
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27/01/2022 04:56
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2021 13:52
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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26/11/2021 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2021 14:06
Expedição de intimação.
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25/11/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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