TJBA - 8000793-83.2019.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 18:29
Decorrido prazo de DAIANA DE ABREU FREIRE em 06/12/2023 23:59.
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27/01/2024 18:29
Decorrido prazo de ROSANA PAZ SANTANA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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28/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8000793-83.2019.8.05.0044 Inventário Jurisdição: Candeias Inventariante: Rosana Paz Santana Advogado: Daiana De Abreu Freire (OAB:BA18989) Inventariado: Jose Santana Despacho: Processo nº 8000793-83.2019.8.05.0044 D E S P A C H O O rito do inventário com apresentação de primeiras declarações após o inventariante firmar termo de compromisso existe atualmente apenas para causa superiores a mil salários mínimos, fato que raramente acontece em Candeias.
Caso contrário, seguirá o determinado pelo art. 664 do CPC, no qual não existe termo de compromisso, sendo, portanto, muito mais célere.
Dessa forma, determino à parte que informe valor da causa que ao menos se aproxime dos bens conhecidos, propiciando, dessa forma, a definição do rito.
Caso não exista indicação, será presumido valor inferior a cem salários mínimos, com adoção do procedimento do art. 664 do CPC.
Candeias, 23 de agosto de 2019.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO Juiz de Direito -
10/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 00:56
Outras Decisões
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19/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
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12/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 17:29
Publicado Despacho em 26/08/2019.
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23/08/2019 16:23
Expedição de despacho.
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23/08/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 08:38
Conclusos para despacho
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09/08/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 14:49
Expedição de despacho.
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17/07/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 12:36
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:12
Distribuído por sorteio
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22/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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