TJBA - 0104489-90.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502517204
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27/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 19:10
Determinado o arquivamento definitivo
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24/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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16/01/2025 18:02
Decorrido prazo de GERALDO DA GAMA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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12/11/2024 04:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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08/10/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0104489-90.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Geraldo Da Gama Santos Advogado: Mauricio Pedreira Xavier (OAB:BA9941) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Andrea Leoncio Ferreira (OAB:BA73519) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0104489-90.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GERALDO DA GAMA SANTOS Advogado(s): MAURICIO PEDREIRA XAVIER (OAB:BA9941) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ANDREA LEONCIO FERREIRA (OAB:BA73519) SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas e na fase de cumprimento de sentença.
Julgada a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 455321708), rejeitando-a e determinando que se procedesse ao imediato bloqueio de ativos na constas da ré via SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio de ativos no ID 455420501, o executado foi intimado (I459603601) para ter ciência e se manifestar, deixando transcorrer in albis o prazo (Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/09/2024 23:59).O exequente pugnou pela expedição de alvará em seu favor (ID 459666786).
Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados (ID 459666786): BANCO BRADESCO S/A - 237 Conta corrente nº 272-0 - Agência 1707-8 Titular: Maurício Pedreira Xavier CPF nº *80.***.*14-49 - Chave PIX: (71) 99981-7877 .
Tratando-se de valor incontroverso, autorizo, de imediato, a expedição do alvará.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
30/09/2024 10:39
Expedição de sentença.
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30/09/2024 10:38
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Alvará
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30/09/2024 10:03
Expedição de sentença.
-
30/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 06:24
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:06
Expedição de sentença.
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14/09/2024 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:07
Decorrido prazo de GERALDO DA GAMA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 20:43
Decorrido prazo de GERALDO DA GAMA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 05:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 20:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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10/08/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2024 14:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:43
Decorrido prazo de GERALDO DA GAMA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/12/2023 23:59.
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08/01/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0104489-90.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Geraldo Da Gama Santos Advogado: Mauricio Pedreira Xavier (OAB:BA9941) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Andrea Leoncio Ferreira (OAB:BA73519) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0104489-90.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GERALDO DA GAMA SANTOS Advogado(s): MAURICIO PEDREIRA XAVIER (OAB:BA9941) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ANDREA LEONCIO FERREIRA (OAB:BA73519) Vistos Processo em fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de novembro de 2023.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
12/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/05/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 22:16
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
22/05/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/05/2021 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
16/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2020 00:00
Publicação
-
14/07/2020 00:00
Petição
-
13/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2020 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Publicação
-
03/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 00:00
Procedência em Parte
-
17/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
17/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Publicação
-
21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
19/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Mandado
-
07/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
30/01/2018 00:00
Mero expediente
-
30/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
06/10/2017 00:00
Publicação
-
04/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:00
Mero expediente
-
03/10/2017 00:00
Audiência Designada
-
12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2017 00:00
Petição
-
09/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
10/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/05/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Publicação
-
09/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
-
07/01/2016 00:00
Petição
-
27/03/2015 00:00
Petição
-
04/03/2015 00:00
Publicação
-
27/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2013 00:00
Mero expediente
-
26/08/2013 00:00
Publicação
-
22/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2013 00:00
Mero expediente
-
20/10/2011 17:52
Processo autuado
-
20/10/2011 17:52
Recebimento
-
14/10/2011 13:51
Remessa
-
11/10/2011 15:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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