TJBA - 8010595-78.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:49
Expedição de despacho.
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08/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8010595-78.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Lo - Diagnosticos Por Imagem Ltda - Me Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775) Advogado: Saulo Daniel De Santana Lopes (OAB:BA29960) Executado: Assistencia Medica Infantil Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010595-78.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: LO - DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775), SAULO DANIEL DE SANTANA LOPES (OAB:BA29960) EXECUTADO: ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL LTDA Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, VIA CARTA COM AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, se manifestar acerca da decisão de id 438886665, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatária: Nome: LO - DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME Endereço: Avenida São Rafael, 1333, Salas de 01 a 05, São Marcos, SALVADOR - BA - CEP: 41250-190 -
26/09/2024 10:45
Expedição de despacho.
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26/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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02/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LO - DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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26/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2023 18:39
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:03
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
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19/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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19/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:31
Expedição de despacho.
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06/02/2023 12:11
Expedição de despacho.
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20/11/2022 19:56
Expedição de citação.
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20/11/2022 19:52
Expedição de despacho.
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11/08/2022 05:45
Expedição de despacho.
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10/04/2022 05:30
Decorrido prazo de ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL LTDA em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 19:25
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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21/03/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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15/03/2022 14:13
Expedição de despacho.
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15/03/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
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05/07/2021 18:02
Expedição de carta.
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18/05/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 10:50
Conclusos para despacho
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08/08/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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