TJBA - 0000044-07.2014.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 05/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
22/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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13/04/2025 13:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
13/04/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:03
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES BATISTA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:03
Decorrido prazo de NEREIDE DE BRITO RODRIGUES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de NILZA FRANCISCA DE LIMA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE LIMA em 31/10/2024 23:59.
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20/10/2024 04:59
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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20/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 0000044-07.2014.8.05.0101 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Igaporã Parte Re: Antonio Martins De Lima Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Parte Re: Nilza Francisca De Lima Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Parte Autora: Joao Rodrigues Batista Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Parte Autora: Nereide De Brito Rodrigues Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000044-07.2014.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ PARTE AUTORA: JOÃO RODRIGUES BATISTA e outros Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) PARTE RE: ANTONIO MARTINS DE LIMA e outros Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) SENTENÇA Conclusos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, proposta por JOÃO RODRIGUES BATISTA e NEREIDE RODRIGUES BRITO, em face de ANTÔNIO MARTINS LIMA E NEUZA FRANCISCA DE LIMA.
Defiro, em definitivo, a gratuidade de justiça requerida pelos autores.
Em anexo, segue traslado da sentença proferida nos autos de nº 0000017-68.2007.8.05.0101, que servirá de julgamento também para esta ação, ante a natureza dúplice dos juízos possessórias e a reunião de ações, para julgamento simultâneo, anteriormente determinada.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Atribuo a presente sentença força de mandado judicial.
P.I.C.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 0000044-07.2014.8.05.0101 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Igaporã Parte Autora: João Rodrigues Batista Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Parte Autora: Nereide De Brito Rodrigues Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Parte Re: Antonio Martins De Lima Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Parte Re: Neuza Francisca De Lima Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000044-07.2014.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ PARTE AUTORA: JOÃO RODRIGUES BATISTA e outros Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639) PARTE RE: ANTONIO MARTINS DE LIMA e outros Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE intentado por JOÃO RODRIGUES BATISTA e NEREIDE RODRIGUES DE BRITO em face de ANTÔNIO MARTINS LIMA e NEUZA FRANCISCA DE LIMA, em que reclamam a posse de um imóvel rural denominado Fazenda Jardim, adquirido pelos autores no ano de 1996, o qual alegam ter sido invadido pelos requeridos no ano de 2013, nos termos da inicial ID 24063576.
Em sua peça defesa (ID24064455) os Réus aduzem preliminar de litispendência, considerando tramitar nesta comarca processo de nº 0000017-68.2007.805.0101, possuindo as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos constantes na presente demanda.
Compulsando os autos, verifico que as demandas em questão versam sobre fatos e direitos substancialmente idênticos, não se verificando, contudo, a litispendência, haja vista não ser parte no processo de nº 0000017-68.2007.805.0101 a Sra.
NEREIDE RODRIGUES DE BRITO, pelo carece do requisito da identidade de partes, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada.
Entretanto, dada a similitude das ações manejadas, especialmente no que tange aos pedidos, causa de pedir próxima e os fins a que se destinam, entendo que as ações são conexas entre si, pelo que, buscando evitar decisões que possam ser conflitantes e visando a efetividade do julgamento, DETERMINO A REUNIÃO dos processos de nº 0000017-68.2007.805.0101 e 0000044-07.2014.8.05.0101.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão, anexando-a aos autos de nº 0000044-07.2014.8.05.0101 procedendo às anotações necessárias para que se dê efetividade ao quanto determinado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Intime-se.
Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
03/10/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
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09/03/2024 08:42
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:42
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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21/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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26/03/2023 05:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 06:23
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGUES BATISTA em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 06:23
Decorrido prazo de NEREIDE DE BRITO RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 09:47
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 01:50
Decorrido prazo de AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 12:40
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
28/05/2019 15:27
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 08:52
Conclusos para despacho
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07/05/2019 08:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 13:51
Expedição de intimação.
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03/05/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2019 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/05/2019 08:45
Juntada de petição inicial
-
03/05/2019 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/02/2014 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
27/02/2014 11:46
DOCUMENTO
-
13/02/2014 10:10
CONCLUSÃO
-
13/02/2014 09:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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