TJBA - 8007405-15.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:28
Baixa Definitiva
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05/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 16:16
Expedição de Alvará.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8007405-15.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Mariana Maron Guarnieri Batista Advogado: Paula Mucida Cruz De Freitas (OAB:BA38333) Herdeiro: Luiz Fernando Maron Guarnieri Advogado: Paula Mucida Cruz De Freitas (OAB:BA38333) Inventariado: Solange Maria Maron Guarnieri Sentença: COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8007405-15.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA, LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pela falecida Solange Maria Maron Guarnieri, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 458457214 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o IDs 443394532 e 439958721. 3.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 458457214, dos bens deixados pela falecida SOLANGE MARIA MARON GUARNIERI, brasileira, falecida em 18.12.2021, RG 015933757-SSP/BA, CPF *41.***.*57-53, filha de Aziz Maron e Maria de Lourdes Gravata Maron. 4.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Considerando que a herdeira Mariana Maron Guarnieri Batista renunciou se quinhão em favor do monte mor, lavre-se carta de adjudicação e/ou alvarás, sem for o caso, em favor de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI, que deve ser entregue ao beneficiário, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 430127086 -.
P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 16 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:35
Decorrido prazo de MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:35
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MARON GUARNIERI em 24/09/2024 23:59.
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31/08/2024 19:08
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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31/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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19/08/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:51
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MARON GUARNIERI em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 21:11
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 10:29
Expedição de Alvará.
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15/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MARON GUARNIERI em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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07/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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26/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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26/02/2024 04:29
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA MARON GUARNIERI em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI em 06/12/2023 23:59.
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08/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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08/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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30/12/2023 16:23
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007405-15.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Mariana Maron Guarnieri Batista Advogado: Paula Mucida Cruz De Freitas (OAB:BA38333) Herdeiro: Luiz Fernando Maron Guarnieri Registrado(a) Civilmente Como Luiz Fernando Maron Guarnieri Advogado: Paula Mucida Cruz De Freitas (OAB:BA38333) Inventariado: Solange Maria Maron Guarnieri Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007405-15.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: HERDEIRO: MARIANA MARON GUARNIERI BATISTA, LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI PARTE RÉ: INVENTARIADO: SOLANGE MARIA MARON GUARNIERI D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Solange Maria Maron Guarnieri, cujo óbito ocorreu em 18.012.2021, como se observa na certidão constante nos autos – ID 406555376 sendo Inventariante LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI, que é seu filho. 2.
Apresentada as primeiras declarações - ID 413863650 -, intime-se o Inventariante para, em trinta dias, junte comprovante de recolhimento das custas processuais e do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 1 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2023 23:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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