TJBA - 8139680-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 15:03
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8139680_06.2024.8.05.0001_Preliminar_Nova vista após as partes
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17/05/2025 08:31
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:46
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de LAURA TEIXEIRA ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de RHAIANE TEIXEIRA ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:08
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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29/10/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8139680-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: L.
T.
A.
D.
S.
Advogado: Marcel Cardoso Ferreira (OAB:BA37018) Representante: Rhaiane Teixeira Almeida Advogado: Marcel Cardoso Ferreira (OAB:BA37018) Reu: Latam Airlines Group S/a Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8139680-06.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: L.
T.
A.
D.
S. e outros Advogado(s): MARCEL CARDOSO FERREIRA (OAB:BA37018) REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): DESPACHO Preenchidos os pressupostos concessivos estabelecidos no art. 98, do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Considerando se tratar de relação consumerista, na qual a parte autora alberga a qualidade de hipossuficiente em relação à empresa acionada, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, daí porque deve a parte ré carrear para os autos, quando da contestação, todos os elementos de prova que dispuser, mormente documentais, acerca do negócio jurídico entabulado com a parte autora objeto do litígio, sob pena de preclusão.
Cite-se e intime-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação.
De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta.
Uma vez que a parte autora optou pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré no prazo de resposta, caso não concorde com a opção, demonstrar sua oposição, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância.
Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória , caso necessário).
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
P.
I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8139680_06.2024.8.05.0001_Manifestação inicial_intervenção do MP_menor_prazo_procura
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02/10/2024 22:40
Expedição de despacho.
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30/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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