TJBA - 0501924-82.2018.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 22:24
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:15
Expedição de intimação.
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30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:13
Expedição de intimação.
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30/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/03/2025 23:59.
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04/04/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 18/03/2025 23:59.
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31/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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31/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501924-82.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Aldemiro De Jesus Costa Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0501924-82.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Consórcio] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ALDEMIRO DE JESUS COSTA DECISÃO META 2 CNJ Compulsando-se os autos, verifica-se que, não houve o prévio esgotamento das vias, na tentativa de localização da empresa executada para a sua devida citação. É sabido que, a citação por edital é medida excepcional, tendo sua validade condicionada ao exaurimento de outros meios disponíveis e possíveis.
Nesse sentido, já registrou o STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019)(grifei).
Por fim, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art.256, §3º, do CPC, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que não vislumbro nos presentes autos, razão pela qual indefiro o pedido de citação editalícia (ID 421292847).
Nesses termos, INTIME-SE a parte exequente, para apresentar os requerimentos cabíveis e necessários ao deslinde do feito, com o devido recolhimento das custas, se houver, no prazo de lei, sob pena de indeferimento com baixa.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
04/10/2024 00:32
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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03/12/2023 10:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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03/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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21/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:06
Outras Decisões
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08/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
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26/05/2022 07:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:03
Decorrido prazo de ALDEMIRO DE JESUS COSTA em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:23
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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06/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 12:41
Outras Decisões
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27/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
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27/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 08:34
Publicado Despacho em 15/05/2020.
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14/05/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 19:12
Conclusos para decisão
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24/04/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 08:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:48
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:44
Conclusos para despacho
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14/06/2019 16:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 03:52
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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17/04/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 09:49
Expedição de intimação.
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05/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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28/07/2018 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Publicação
-
17/07/2018 00:00
Liminar
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
16/05/2018 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Publicação
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01/03/2018 00:00
Publicação
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26/02/2018 00:00
Liminar
-
23/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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