TJBA - 8004029-65.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 10/04/2025 23:59.
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25/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:51
Expedição de intimação.
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14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:35
Expedição de citação.
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13/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:21
Expedição de citação.
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11/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:15
Expedição de citação.
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05/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 21/10/2024 23:59.
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13/11/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 21/10/2024 23:59.
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13/11/2024 08:21
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 12/11/2024 11:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004029-65.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Autor: Jose Elenilton De Jesus Nunes Advogado: Marco Aurelio Gama Conceicao (OAB:BA64646) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004029-65.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSE ELENILTON DE JESUS NUNES Advogado(s): MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Outrossim, deve vir acompanhada de documentos que permitam afirmar a identidade da parte autora, a competência do Juízo (comprovação do endereço do autor), a legitimidade das partes, a regularidade da representação (procuração), o interesse do autor e os demais documentos comprobatórios dos fatos alegados pela parte autora, necessários à compreensão da matéria discutida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca do comprovante de endereço acostado, vista que consta em nome de pessoa estranha aos autos, devendo demonstrar devidamente o parentesco/vínculo, para prosseguimento do feito, ou, no mesmo prazo, para juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado em nome da parte autora (água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel autenticado etc...).
Ademais, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documento pessoal da parte autora.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação urgente.
P.
I.
C.
VALENÇA/BA, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
06/10/2024 22:45
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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06/10/2024 22:43
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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06/10/2024 22:38
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:26
Expedição de citação.
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03/10/2024 14:25
Juntada de acesso aos autos
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03/10/2024 14:21
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/11/2024 11:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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01/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:03
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:03
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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05/09/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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05/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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