TJBA - 8019680-19.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:14
Baixa Definitiva
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18/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
26/02/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 04:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:57
Não conhecido o recurso de ANA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *39.***.*73-15 (AGRAVADO)
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20/01/2025 10:51
Conclusos #Não preenchido#
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20/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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09/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:48
Cominicação eletrônica
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06/11/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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10/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8019680-19.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Agravado: Ana Cardoso De Novais Advogado: Vagner Luan Santos Goncalves (OAB:BA40536-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8019680-19.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.
A.
Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) AGRAVADO: ANA CARDOSO DE NOVAIS Advogado(s): VAGNER LUAN SANTOS GONCALVES (OAB:BA40536-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo em Recurso Especial (ID 63275504) interposto por ANA CARDOSO DE NOVAIS, com fulcro no art. 1.015, do Código de Processo Civil, em face da decisão que, proferida por esta 2ª Vice-Presidência, negou seguimento ao recurso especial manejado pela ora agravante, com base no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (Tema 482) (ID 54606025).
O recurso não foi impugnado (ID 66726222). É o relatório.
Ao exame dos autos, como mencionado acima, a ora agravante interpôs Agravo em Recurso Especial, com fundamento no dispositivo do CPC que trata do agravo de instrumento, contra decisão que negou seguimento ao apelo especial, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, no que se refere ao Tema 482, do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos.
Cumpre-me destacar que a decisão que nega seguimento a Recurso Especial é impugnável através do Agravo Interno, a teor do disposto no art. 1.030, § 2°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1.021, do mesmo diploma legal, verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (vigência) […] I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (vigência) […] b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 2º - Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) Consoante jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, o manejo do Agravo em Recurso Especial previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, do Código de Ritos, configura erro grosseiro.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC/2015.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015.
ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Hipótese em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, do CPC/2015 tendo em vista tratar-se de matéria inserida em julgamento realizado sob o regime de repercussão geral (RE 1.043.313/RS). 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o único recurso cabível para debater sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C (art. 1.030, I, do CPC/2015) é o agravo interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 1º/4/2014). 3.
A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao apelo nobre com base no inciso I do art. 1.030 do CPC/2015 configura erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do § 2º do mencionado dispositivo, inexiste dúvida objetiva acerca da insurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 4.
Ante incumbência exclusiva e em caráter definitivo do Tribunal de origem para realizar, em juízo de adequação, a conformação do caso dos autos a entendimento firmado em recursos repetitivos ou representativos de controvérsia, descabe ao Superior Tribunal de Justiça realizar nova análise da controvérsia, sob pena de usurpação da competência da Corte ordinária.5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.989.237/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022) (destaquei) Ante o exposto, em face da sua manifesta inadmissibilidade, amparado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial.
A Secretaria da Seção de Recursos deverá certificar a existência de outros recursos pendentes de exame e, em caso negativo, certificar nos autos e remeter o processo ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 04 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente sc// -
08/10/2024 01:17
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 09:02
Não conhecido o recurso de ANA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *39.***.*73-15 (AGRAVADO)
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02/08/2024 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 07:05
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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07/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:12
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:31
Expedição de decisão.
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29/11/2023 15:34
Negado seguimento a Recurso
-
11/09/2023 17:16
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 04:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
04/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 14:07
Juntada de Informações judiciais
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02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/07/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:45
Conhecido o recurso de ANA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *39.***.*73-15 (AGRAVADO) e provido em parte
-
23/05/2023 09:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
22/05/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 17:44
Deliberado em sessão - julgado
-
16/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:10
Incluído em pauta para 15/05/2023 13:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
02/05/2023 09:20
Solicitado dia de julgamento
-
15/02/2023 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
09/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
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30/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 03:31
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
07/09/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 10:19
Expedição de despacho.
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03/09/2022 20:04
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com #numero_tema_controversia_tribunal_superior
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02/09/2022 09:09
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2022 01:44
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 19/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2022 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2022 04:49
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
27/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
22/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:17
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 21/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 09/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:46
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 08:57
Outras Decisões
-
20/04/2022 16:43
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 11:38
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 14:26
Juntada de Informações judiciais
-
17/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 14:18
Juntada de Informações judiciais
-
05/03/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 12:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/01/2022 12:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/12/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:09
Publicado Ementa em 02/12/2021.
-
02/12/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 10:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/11/2021 18:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/11/2021 18:37
Deliberado em sessão - julgado
-
18/11/2021 16:33
Incluído em pauta para 30/11/2021 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
-
12/11/2021 14:24
Solicitado dia de julgamento
-
20/10/2021 15:40
Juntada de Informações judiciais
-
18/08/2021 08:48
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:02
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:15
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 29/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 08:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
03/04/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2021 18:54
Não conhecido o recurso de ANA CARDOSO DE NOVAIS - CPF: *39.***.*73-15 (AGRAVADO)
-
03/04/2021 18:54
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
26/01/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/12/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 24/12/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 07:55
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de ANA CARDOSO DE NOVAIS em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:16
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
25/08/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 21:44
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2020 00:10
Publicado Despacho em 27/07/2020.
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23/07/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2020 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/07/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 10:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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