TJBA - 8000314-49.2022.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 05:36
Decorrido prazo de HERIK ALVES DE AZEVEDO em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:36
Decorrido prazo de VIVIANE LIMA ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:36
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:48
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000314-49.2022.8.05.0056 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Chorrochó Exequente: Flavia Clementino Da Silva Cerqueira Advogado: Josenilda Alves Barbosa (OAB:BA51859) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Executado: Braspress Transportes Urgentes Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Chorrochó Fórum Dr.
Olinto Galvão Filho Rua Cel.
João Sá, s/n, CEP 48.660-000 Tel.: (75) 3477-2178 / 2169 E-mail: [email protected] PETIÇÃO CÍVEL (241) 8000314-49.2022.8.05.0056 REQUERENTE: FLAVIA CLEMENTINO DA SILVA CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSENILDA ALVES BARBOSA, JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Consoante disposição do art. 99, § 3º do CPC, e do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, de forma que é imprescindível à concessão do benefício a sua comprovação por meio documental.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação de sua alegada hipossuficiência.
Poderá ainda a autora, alternativamente, recolher as custas processuais no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
13/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 14:24
Conclusos para decisão
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29/03/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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