TJBA - 0503836-03.2014.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/10/2024 08:42
Baixa Definitiva
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30/10/2024 08:42
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:58
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:56
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 08:17
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 0503836-03.2014.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Thaiana Peixoto Resende Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741-A) Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034-A) Apelado: Fabiano Almeida Resende Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034-A) Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741-A) Apelante: Ewerson Silva Advogado: Ewerson Silva (OAB:BA41277-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503836-03.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EWERSON SILVA Advogado(s): EWERSON SILVA (OAB:BA41277-A) APELADO: THAIANA PEIXOTO RESENDE e outros Advogado(s): SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO (OAB:BA36034-A), MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741-A) DESPACHO Cuida-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por EWERSON SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comercial da Comarca de Ilhéus (ID 69547049), nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO DE DIREITO REAL DE SERVIDÃO APARENTE DE TRÂNSITO C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER/TOLERAR C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por FABIANO ALMEIDA RESENDE e THAIANA PEIXOTO RESENDE em face de EDUARDO JOSÉ SANTOS PARAÍSO, IVALDI RODRIGUES DE SENA e JOSÉ LAURÊNCIO DOS SANTOS.
Postula a parte Apelante, na qualidade de advogado da parte Acionada, a reforma da sentença apenas no que toca ao capítulo relativo aos honorários sucumbenciais.
Assim, “REQUER seja admitido e conhecido o presente recurso de apelação em todos os seus termos, para, ao final, seja dado provimento ao Apelo, reformando a r. sentença de mérito para condenar os AUTORES ao pagamento do valor R$ 8.768,38 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) a título de honorários sucumbenciais por se tratar de matéria possessória de usucapião, ou, em face ao princípio da eventualidade, caso entenda desta forma, alternativamente, seja {sic} condenados os AUTORES ao pagamento do valor R$ 7.515,75 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais por se tratar de matéria defesa cível em procedimentos ordinários, tudo nos termos da lei e da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em anexo.” O recurso não está acompanhado de preparo.
Desse modo, Intime-se a parte Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, na forma do quanto disciplina o artigo 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de ser declarada a deserção do recurso.
Publique-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
08/10/2024 01:49
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/09/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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