TJBA - 0009010-95.1996.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 20:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499217829
-
14/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0009010-95.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Armenio Simoes Pinto De Carvalho Junior (OAB:BA16820) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Samuel Berenstein (OAB:BA2744) Advogado: Renato Santos Costa (OAB:BA6834) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Executado: Antonio Laudelino Passos De Lacerda Executado: Frigorgel Industria E Comercio De Nutrimentos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0009010-95.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Advogado(s): ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA16820), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA registrado(a) civilmente como MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), SAMUEL BERENSTEIN (OAB:BA2744), RENATO SANTOS COSTA (OAB:BA6834), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: Antonio Laudelino Passos de Lacerda e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O exequente se manifestou no ID 440085790, oportunidade em que noticia que a parte executada, FRIGORGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIMENTOS LTDA, encontra-se extinta, requerendo o prosseguimento da execução somente em face da pessoa física no polo passivo, o Sr.
Antonio Laudelino Passos de Lacerda.
Homologo, o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito em relação ao coexecutado, FRIGORGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIMENTOS LTDA, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII do CPC.
Isento de honorários advocatícios sucumbenciais face à inexistência do contraditório oposto pelo acionado, FRIGORGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIMENTOS LTDA.
Proceda-se a retificação da autuação do feito.
Após, cumpra-se a Decisão de ID 423684756.
Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
15/09/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 04:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo de Antonio Laudelino Passos de Lacerda em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FRIGORGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIMENTOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:09
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
18/12/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 23:48
Outras Decisões
-
04/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
19/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2022 00:00
Documento
-
16/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2020 00:00
Mero expediente
-
05/06/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
13/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/03/2016 00:00
Recebimento
-
02/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2016 00:00
Petição
-
23/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/11/2013 00:00
Publicação
-
01/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2013 00:00
Mero expediente
-
08/02/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2010 10:41
Conclusão
-
13/10/2010 17:05
Protocolo de Petição
-
13/10/2010 17:04
Recebimento
-
07/10/2010 15:40
Entrega em carga/vista
-
07/10/2010 15:38
Recebimento
-
06/10/2010 07:19
Mero expediente
-
06/10/2010 00:56
Publicado pelo dpj
-
05/10/2010 12:43
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2010 09:50
Mero expediente
-
17/03/2010 16:31
Conclusão
-
05/03/2010 12:30
Protocolo de Petição
-
18/02/2010 16:51
Entrega em carga/vista
-
18/02/2010 16:47
Petição
-
18/02/2010 16:40
Protocolo de Petição
-
11/02/2010 09:15
Mero expediente
-
10/02/2010 23:06
Publicado pelo dpj
-
10/02/2010 12:03
Enviado para publicação no dpj
-
09/12/2009 12:37
Conclusão
-
02/12/2009 16:51
Protocolo de Petição
-
01/12/2009 15:47
Recebimento
-
30/11/2009 17:04
Entrega em carga/vista
-
30/11/2009 16:54
Petição
-
30/11/2009 16:43
Protocolo de Petição
-
25/11/2009 07:19
Despacho do juiz
-
25/11/2009 00:47
Publicado pelo dpj
-
24/11/2009 12:46
Enviado para publicação no dpj
-
13/11/2009 13:35
Processo autuado
-
13/11/2009 13:35
Recebimento
-
15/10/2009 17:32
Remessa
-
15/10/2009 16:45
Redistribuição
-
21/09/2009 14:42
Remessa
-
17/09/2009 23:38
Publicado pelo dpj
-
17/09/2009 16:17
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2009 15:04
Incompetência
-
18/11/2005 16:39
Despacho do juiz
-
04/04/2005 11:29
Despacho do juiz
-
04/04/2005 11:29
Despacho do juiz
-
27/11/2002 12:07
Certidao
-
18/07/2000 17:05
Publicado no dpj
-
23/03/1998 17:57
Autos - conclusos
-
15/10/1997 15:30
Certidao
-
25/07/1997 15:00
Certidao
-
09/04/1997 08:57
Certidao
-
22/03/1996 14:49
Publicação no dpj
-
14/03/1996 11:34
Autos - conclusos
-
08/03/1996 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/1996
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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