TJBA - 8000252-72.2020.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:06
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 01/11/2024 23:59.
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21/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:40
Juntada de conclusão
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01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:29
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/11/2024 03:28
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000252-72.2020.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Jui Prado Araujo Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000252-72.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JUI PRADO ARAUJO Advogado(s): MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA28447) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO registrado(a) civilmente como FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306) DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no prazo de 15 dias, especificando e justificando-as, em caso afirmativo.
Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC).
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC.
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente.
Após, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao MP.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos.
Confiro ao presente ato judicial força e efeito de mandado/ofício.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000252-72.2020.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Jui Prado Araujo Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000 Tel. (77) 3471-2154/2697/3171 PROCESSO: 8000252-72.2020.8.05.0187 REQUERENTE: Juí Prado Araújo REQUERIDO: OI Móvel S.A.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação, que se realizará através de vídeoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE na Sala Virtual da Comarca de Paramirim-BA no dia 31/10/2023, às 13:00 horas.
Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238 Caso o acesso seja realizado por computador, a orientação é utilizar o navegador CHROME.
O acesso pode ser igualmente realizado por meio de celular ou tablet, bastando que o usuário baixe previamente no seu aparelho o aplicativo lifesize.
Advertências:1221-19.2022 É de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas a verificação prévia das condições de acesso e conectividade dos aparelhos/equipamentos eletrônicos necessários para sua participação na audiência; Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto; A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequências previstas em lei; ATENÇÃO: em caso de dúvida, dificuldade ou problema para acessar o link, o interessado poderá entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171.
Paramirim, 25/09/2023 Rita de Jesus Silveira Técnica Judiciaria Cad. 903.247-9 -
07/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO em 27/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 27/10/2023 23:59.
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31/10/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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31/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 16:11
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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07/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 16:10
Publicado Citação em 26/09/2023.
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07/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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25/09/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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25/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:45
Expedição de citação.
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25/09/2023 11:45
Expedição de citação.
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25/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:08
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:41
Expedição de citação.
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21/06/2023 14:41
Expedição de citação.
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24/03/2023 08:45
Expedição de intimação.
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24/02/2023 09:58
Expedição de intimação.
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03/06/2022 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2020 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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28/10/2021 15:29
Expedição de intimação.
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28/10/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:10
Expedição de intimação.
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15/01/2021 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2021 17:35
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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19/10/2020 20:30
Juntada de intimação
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19/10/2020 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2020 18:59
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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16/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 17:02
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2020 22:18
Conclusos para decisão
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08/09/2020 22:18
Audiência conciliação designada para 13/10/2020 08:00.
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08/09/2020 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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