TJBA - 0509044-66.2016.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto ATO ORDINATÓRIO 0509044-66.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Aurilene Gomes Do Nascimento Queiroz Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A) Advogado: Flavia Tonetta Pinho (OAB:BA69241-A) Apelante: Iury Nascimento Alves Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A) Advogado: Flavia Tonetta Pinho (OAB:BA69241-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0509044-66.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: AURILENE GOMES DO NASCIMENTO QUEIROZ e outros Advogado(s): MANOEL FALCONERY RIOS JUNIOR (OAB:BA22722-A), FLAVIA TONETTA PINHO (OAB:BA69241-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024. -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto EMENTA 0509044-66.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Aurilene Gomes Do Nascimento Queiroz Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A) Advogado: Flavia Tonetta Pinho (OAB:BA69241-A) Apelante: Iury Nascimento Alves Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A) Advogado: Flavia Tonetta Pinho (OAB:BA69241-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0509044-66.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTES: AURILENE GOMES DO NASCIMENTO QUEIROZ e outro Advogado(s): MANOEL FALCONERY RIOS JUNIOR, FLAVIA TONETTA PINHO APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Iury Nascimento Alves e Aurilene Gomes do Nascimento Queiroz, contra a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que, em fase de cumprimento, acolheu a impugnação do Estado da Bahia e homologou os cálculos apresentados pelo Ente, fixando o termo inicial dos juros de mora em data posterior à citação.
Os Apelantes buscam a reforma da decisão, alegando que os juros de mora devem incidir desde a data da citação, conforme a regra aplicável às obrigações de natureza contratual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir o termo inicial dos juros de mora aplicáveis na condenação por danos morais, decorrente de responsabilidade contratual, considerando-se o dia da citação ou outra data.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O termo inicial para a fluência dos juros de mora, em condenações resultantes de responsabilidade contratual, deve ser a data da citação, conforme o disposto no art. 405 do Código Civil. 4.
Precedentes jurisprudenciais estabelecem que, em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre o dano moral incidem desde a citação, sendo a correção monetária aplicada a partir do arbitramento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O termo inicial para a fluência dos juros de mora, em condenações por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, é a data da citação.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 405.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, Apelação Cível nº 00002451120138110022, Rel.
Des.
Sebastião Barbosa Farias, j. 23/08/2022; TJ-SP, Embargos de Declaração nº 10000177920218260229, Rel.
Des.
Adilson de Araujo, j. 10/11/2022; TJ-BA, Embargos de Declaração nº 05547891520168050001, Rel.
Des.
José Jorge Lopes Barreto da Silva, j. 30/08/2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0509044-66.2016.8.05.0080, tendo como Apelantes IURY NASCIMENTO ALVES e AURILENE GOMES DO NASCIMENTO QUEIROZ, sendo Apelado ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO. -
28/06/2022 10:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/06/2022 10:02
Baixa Definitiva
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28/06/2022 10:02
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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29/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
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28/02/2022 03:46
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 08:01
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 27/12/2021.
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27/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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22/12/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 09:10
Cominicação eletrônica
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22/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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08/12/2021 02:27
Devolvidos os autos
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02/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/07/2021 00:00
Baixa Definitiva
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19/07/2021 00:00
Publicação
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06/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2021 00:00
Julgado
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16/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Inclusão em pauta
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13/04/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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13/04/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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13/04/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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13/04/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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26/03/2021 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
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30/11/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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30/11/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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27/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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27/11/2020 00:00
Expedição de Termo
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27/11/2020 00:00
Petição
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27/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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27/11/2020 00:00
Petição
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26/11/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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26/11/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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25/11/2020 00:00
Recebido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: Secretaria de Câmara
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24/11/2020 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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24/11/2020 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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24/11/2020 00:00
Recebido pela Secretaria de Câmara
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24/11/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: Secretaria de Câmara
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24/11/2020 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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24/11/2020 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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17/11/2020 00:00
Vista à PGE
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17/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/05/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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19/05/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/05/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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18/05/2020 00:00
Mero expediente
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18/05/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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18/03/2020 00:00
Expedição de Termo
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18/03/2020 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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18/03/2020 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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17/03/2020 00:00
Recurso Interno Cadastrado
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17/03/2020 00:00
Petição
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18/02/2020 00:00
Publicação
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17/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/02/2020 00:00
Não-Provimento
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10/02/2020 00:00
Petição
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10/02/2020 00:00
Julgado
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10/02/2020 00:00
Petição
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31/01/2020 00:00
Publicação
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24/01/2020 00:00
Inclusão em pauta
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21/01/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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21/01/2020 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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21/01/2020 00:00
Recebido pelo novo magistrado na vaga
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21/01/2020 00:00
Remetido para o Gabinete do novo ocupante da vaga
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20/01/2020 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
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26/09/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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24/09/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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24/09/2019 00:00
Distribuição por Sorteio
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23/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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