TJBA - 0507469-43.2017.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Termo de audiência
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0507469-43.2017.8.05.0256 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Embargante: G.
T.
M.
Advogado: Hosmario Roberto Ferreira (OAB:BA8592) Embargado: Vilma Cardoso Moraes De Oliveira Advogado: Rodrigo Rocha De Araujo (OAB:BA37742) Intimação: Autos do proc. n. 0507469-43.2017.8.05.0256 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor(a)(es): G.
T.
M.
Réu(é)(s): VILMA CARDOSO MORAES DE OLIVEIRA
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para data o dia 24/09/2024, às 11h, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Art. 455 CPC).
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 12 de agosto de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
03/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 16:50
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
18/08/2024 16:50
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:12
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE ARAUJO em 12/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:59
Decorrido prazo de HOSMARIO ROBERTO FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
14/02/2024 10:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/01/2024.
-
04/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
31/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
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25/11/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2021 00:00
Petição
-
16/10/2021 00:00
Publicação
-
14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:00
Mero expediente
-
02/10/2021 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2021 00:00
Petição
-
09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2020 00:00
Expedição de documento
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15/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2019 00:00
Mero expediente
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27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2018 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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