TJBA - 8042557-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
25/02/2025 14:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 25/02/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:14
Recebidos os autos.
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10/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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10/01/2025 10:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 25/02/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042557-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Adilson Lima Duran Advogado: Arlindo Medrado M Junior (OAB:BA9703) Autor: Antoniela Do Nascimento Cerqueira Advogado: Victor Cavalcante Nascimento (OAB:BA30370) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8042557-76.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ANTONIELA DO NASCIMENTO CERQUEIRA Requerido(a) REU: ADILSON LIMA DURAN Vistos, etc.
Do exame da certidão juntada pelo Oficial de Justiça, extrai-se que foram respondidas as questões que lhe foram impostas no despacho de ID: 363399499, de modo que indefiro o pedido de esclarecimento ou reiteração da diligência.
Noutro giro, observa-se que o réu não juntou os documentos conforme ordenado há 18 meses (ID: 190445107), descumprindo comando judicial, cuja sanção imposta naquele despacho fora o embargo da construção, pelo que concedo a liminar, para determinar o referido ato, através de Oficial de Justiça.
Finalmente, considerando a ausência de ambas as partes na audiência de conciliação (ID: 410509986), intimem-se as partes, no prazo de cinco dias, para que digam se tem interesse na designação de nova assentada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, DISPENSADA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Salvador, 25 de outubro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 20:41
Decorrido prazo de ANTONIELA DO NASCIMENTO CERQUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 20:41
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:32
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042557-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Adilson Lima Duran Advogado: Arlindo Medrado M Junior (OAB:BA9703) Autor: Antoniela Do Nascimento Cerqueira Advogado: Victor Cavalcante Nascimento (OAB:BA30370) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8042557-76.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ANTONIELA DO NASCIMENTO CERQUEIRA Requerido(a) REU: ADILSON LIMA DURAN Vistos, etc.
Do exame da certidão juntada pelo Oficial de Justiça, extrai-se que foram respondidas as questões que lhe foram impostas no despacho de ID: 363399499, de modo que indefiro o pedido de esclarecimento ou reiteração da diligência.
Noutro giro, observa-se que o réu não juntou os documentos conforme ordenado há 18 meses (ID: 190445107), descumprindo comando judicial, cuja sanção imposta naquele despacho fora o embargo da construção, pelo que concedo a liminar, para determinar o referido ato, através de Oficial de Justiça.
Finalmente, considerando a ausência de ambas as partes na audiência de conciliação (ID: 410509986), intimem-se as partes, no prazo de cinco dias, para que digam se tem interesse na designação de nova assentada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, DISPENSADA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Salvador, 25 de outubro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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18/09/2023 15:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 18/09/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/09/2023 14:54
Recebidos os autos.
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17/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIELA DO NASCIMENTO CERQUEIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:15
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIELA DO NASCIMENTO CERQUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:28
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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24/07/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/09/2023 09:00 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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12/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 17/05/2023 15:00 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
18/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2023 10:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/05/2023 15:00 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
08/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 20:42
Juntada de ata da audiência
-
27/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2023 23:35
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 04/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 11:57
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 08/09/2022 23:59.
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16/10/2022 04:05
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
16/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
14/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/01/2023 16:00 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
26/09/2022 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
26/09/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de ANTONIELA DO NASCIMENTO CERQUEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 23/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2022 04:01
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DURAN em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 02:22
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
04/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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17/04/2022 16:11
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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17/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
07/04/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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