TJBA - 8006823-41.2023.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:58
Decorrido prazo de DAIANE SANTOS DE JESUS em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:36
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8006823-41.2023.8.05.0256 Classe-Assunto:[Fixação] Parte Ativa:DAIANE SANTOS DE JESUS Parte Passiva: EDILSON RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem assim o seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, cumprir o ato ordinatório de ID 490065657, sob pena de extinção do feito.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 15 de julho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
17/07/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8006823-41.2023.8.05.0256 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Daiane Santos De Jesus Advogado: Wesley Campos Ronconi (OAB:BA21268) Advogado: Danilo Sousa Araujo (OAB:BA35821) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Edilson Rodrigues De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8006823-41.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: DAIANE SANTOS DE JESUS Advogado(s): WESLEY CAMPOS RONCONI (OAB:BA21268), DANILO SOUSA ARAUJO (OAB:BA35821) REQUERIDO: EDILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida, mesmo citada, não apresentou defesa no prazo legal (Id 411610294).
Em petição de Id 468235741 a parte autora requereu a modificação da restrição dos veículos encontrados via RENAJUD para circulação, bem assim para a penhora e avaliação dos veículos indicados na pesquisa via sistema (Id 467058881).
Tendo em vista que o débito não foi satisfeito e, ciente dos autos, o Requerido não manifestou, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação dos veículos HONDA/CG 150 SPORT, placa JOK6014 e HONDA/CG 125 TITAN ES, placa JLL6866, de propriedade do Requerido.
Defiro a alteração de restrição para circulação.
Expeça-se o mandado.
Após, venham os autos conclusos.
Teixeira de Freitas/BA, 16 de janeiro de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
27/01/2025 07:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8006823-41.2023.8.05.0256 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Daiane Santos De Jesus Advogado: Wesley Campos Ronconi (OAB:BA21268) Advogado: Danilo Sousa Araujo (OAB:BA35821) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Edilson Rodrigues De Almeida Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8006823-41.2023.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Parte Ativa: REQUERENTE: DAIANE SANTOS DE JESUS Parte Passiva: REQUERIDO: EDILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas realizadas.
Teixeira de Freitas (BA), 4 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretor(a) de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
04/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:57
Juntada de informação
-
04/10/2024 08:47
Juntada de informação
-
13/08/2024 11:51
Juntada de informação
-
08/08/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:39
Juntada de informação
-
29/04/2024 10:30
Juntada de informação
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28/04/2024 13:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
28/04/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 01:37
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
09/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
05/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 13:29
Expedição de ato ordinatório.
-
16/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
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20/10/2023 16:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
02/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:41
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/09/2023 15:49
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:48
Expedição de despacho.
-
06/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2023 09:49
Juntada de informação
-
04/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 14:43
Expedição de despacho.
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04/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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