TJBA - 0571203-54.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0571203-54.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Municipio De Salvador Interessado: Jvf Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0571203-54.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO registrado(a) civilmente como CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA registrado(a) civilmente como AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Considero que o processo está suficientemente instruído, de modo que o julgamento antecipado da lide é adequado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
As provas documentais anexadas aos autos são suficientes para formar o convencimento necessário sobre a matéria, tornando desnecessária a produção de novas provas.
Assim, anuncio o julgamento antecipado.
Voltem-se os autos conclusos para sentença.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data do sistema eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cad. 805.945-4 -
11/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:57
Expedição de ato ordinatório.
-
06/10/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
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29/01/2021 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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