TJBA - 8000768-27.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GILVAN NASCIMENTO OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
16/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
08/01/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:19
Expedição de decisão.
-
08/01/2025 13:59
Expedição de decisão.
-
31/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:50
Expedição de decisão.
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:01
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:39
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 19:39
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO DESPACHO 8000768-27.2024.8.05.0228 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Lucineuma De Jesus Santana Advogado: Gilvan Nascimento Oliveira (OAB:BA57018) Requerido: Sergio De Lima Portugal Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DESPACHO Processo n. 8000768-27.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
Considerando o afastamento deste magistrado na data anteriormente designada, antecipo a audiência marcada para o dia 10/12/2024 para o dia 22/10/2024 às 15h30min.
Procedam-se às intimações necessárias, com urgência, observando-se o prazo legal.
Caso alguma das partes apresente justificativa plausível para impossibilidade de comparecimento na nova data, voltem-me os autos conclusos para redesignação.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
08/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:27
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2024 08:11
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL redesignada conduzida por 22/10/2024 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
17/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 17:08
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
11/08/2024 14:41
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:58
Expedição de decisão.
-
07/08/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 23:08
Juntada de Petição de 8000768_27.2024.8.05.0228_deferimento de guarda
-
25/07/2024 15:49
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCINEUMA DE JESUS SANTANA em 23/05/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:25
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 07:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:05
Expedição de despacho.
-
20/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:33
Nomeado perito
-
18/03/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0557166-22.2017.8.05.0001
Banco Rural S.A - em Liquidacao Extrajud...
Carlos Pinon Gonzalez
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2017 17:59
Processo nº 0003562-33.2010.8.05.0137
Banco do Nordeste do Brasil SA
Agnaldo da Cruz Oliveira
Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2010 17:29
Processo nº 0063848-60.2011.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Raimundo da Silva
Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2011 11:05
Processo nº 8002199-70.2024.8.05.0172
Marilza Purcidonio
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Luane da Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 08:48
Processo nº 0500567-49.2019.8.05.0274
Hilderlaine Maria Pires Dantas
Dernivaldo Mora Dantas
Advogado: Marcus Vinicius de Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2019 06:52