TJBA - 8000719-63.2020.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:46
Baixa Definitiva
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21/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000719-63.2020.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Jose Luiz Garcia Dos Santos Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos etc.
AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Acaso ainda não designada audiência de conciliação e providenciada a citação e intimação das partes, INCLUA-SE EM PAUTA, sob o rito sumaríssimo, e, em seguida, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré, por via postal ou por meio eletrônico – acaso cadastrada –, com a advertência contida no §1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano, INTIMANDO-SE também a parte Autora.
Nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação e não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que viável e não resulte prejuízo para a defesa.
Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente existentes.
Tendo em vista a pandemia do COVID-19, os riscos de contágio que ainda subsistem e, ainda, a inexistência de vacinas e/ou medicamentos com eficácia comprovada em relação ao supracitado vírus – de modo a recomendar o menor contato presencial possível, notadamente em espaços fechados e não amplos, como são, em geral, salas de audiência judiciais –, bem assim em atenção ao que dispõe o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, publicado no DJE de 4 de maio de 2020, A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á, SALVO INFORMAÇÃO POSTERIOR EM CONTRÁRIO NOS AUTOS, POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
As intimações das partes e testemunhas serão realizadas, conforme o caso e quando possível, por via publicação no DJe e/ou por outro meio eletrônico adequado (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 6º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 005, de 23 de março de 2020, especialmente no que concerne aos mandados de natureza urgente e àqueles que demandem cumprimento presencial e imediato.
Quando do cumprimento das comunicações processuais - se for o caso de intimações por mandado ou em Secretaria -, deverá ser imediatamente certificado, nos autos, pelo Oficial de Justiça e/ou servidor responsável pelo ato, quanto a eventual informação de impossibilidade de participação das partes, procuradores e/ou testemunhas nas audiências por videoconferência.
Ficam, igualmente, as partes INTIMADAS, por seus procuradores, para que, em 5 (cinco) dias, informem quanto a eventual informação de impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência.
As partes, seus procuradores e, se for o caso, as pessoas a serem ouvidas, deverão ser, previamente, intimados, com informação da data e horário da videoconferência, sendo alertados de que, no momento da audiência, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE, e às testemunhas, conforme o caso, por meio eletrônico adequado, - preferencialmente via portal PJE, quando cabível -, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário agendados para a audiência, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
Esclarecimentos quanto às videoconferências podem ser obtidos no portal http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
Guia para realização de videoconferência por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf.
Guia para realização de videoconferência por celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Olindina - BA, 23 de julho de 2020 Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
13/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:17
Homologada a Transação
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08/11/2023 06:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 06:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 06:49
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 03/08/2020 23:59:59.
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11/09/2020 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2020 03:43
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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20/08/2020 03:43
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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06/08/2020 21:06
Audiência conciliação realizada para 06/08/2020 11:50.
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06/08/2020 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
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23/07/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 09:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
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25/06/2020 17:00
Audiência conciliação designada para 06/08/2020 11:50.
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25/06/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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