TJBA - 8000405-23.2020.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:12
Nomeado curador
-
23/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8000405-23.2020.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Nizete Pereira Advogado: Joab Rocha De Oliveira (OAB:BA43540) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Autor: Jacson Ribeiro Gomes Advogado: Joab Rocha De Oliveira (OAB:BA43540) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Reu: Elizabete Ribeiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000405-23.2020.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: NIZETE PEREIRA e outros Advogado(s): JOAB ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA43540), ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS (OAB:BA29002) REU: ELIZABETE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, informando se tem interesse em seu prosseguimento, sob pena de extinção do feito por abandono (Art. 485, § 1º, CPC).
Em não havendo manifestação por parte do Ilustre Causídico, deverá ser efetivada a intimação pessoalmente, com as mesmas advertências.
Diligencie-se.
NOVA VIÇOSA/BA, 3 de junho de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto Decreto Nº 002/2024 -
04/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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30/10/2021 10:07
Decorrido prazo de ROMILDO SOUSA MACHADO em 28/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 13:46
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
16/10/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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01/10/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ELIZABETE RIBEIRO DA SILVA em 23/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 18:32
Publicado Citação em 29/03/2021.
-
29/03/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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