TJBA - 8000158-04.2016.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 11/12/2023 23:59.
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28/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000158-04.2016.8.05.0046 Monitória Jurisdição: Cansanção Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Arlete Comercio De Tintas Ltda - Me Reu: Josue Sena Dos Reis Reu: Arlete De Oliveira Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: MONITÓRIA n. 8000158-04.2016.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES (OAB:BA38317), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: ARLETE COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA instaurada nos moldes do art. 700 do CPC, cuja a parte requerida, não obstante regularmente citada, manteve-se inerte, sem efetuar o pagamento ou oferecer embargos monitórios.
Em face do exposto, diante da inércia da parte requerida (ID 165096369), com base artigo 700, § 2º, do CPC, constituo de pleno direito a documentação inicial em título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito, doravante, segundo o procedimento próprio de cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do crédito perseguido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
13/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:35
Expedição de intimação.
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13/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 16:14
Conclusos para despacho
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08/12/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 16:13
Expedição de intimação.
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08/12/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 16:10
Expedição de intimação.
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29/11/2019 02:36
Decorrido prazo de ARLETE COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 02:36
Decorrido prazo de ARLETE DE OLIVEIRA REIS em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 02:36
Decorrido prazo de JOSUE SENA DOS REIS em 28/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 06:10
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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07/11/2019 07:41
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 07:41
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 07:39
Juntada de Petição de citação
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07/11/2019 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 15:31
Expedição de intimação.
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31/10/2019 15:31
Expedição de intimação.
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07/08/2019 19:05
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2018 21:52
Conclusos para despacho
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06/04/2018 21:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 03:34
Publicado Intimação em 01/02/2017.
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24/05/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 03:33
Publicado Intimação em 01/02/2017.
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24/05/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 03:33
Publicado Intimação em 01/02/2017.
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24/05/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2017 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2017 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2017 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2017 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2017 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2017 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2017 12:17
Expedição de intimação.
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30/01/2017 12:17
Expedição de intimação.
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30/01/2017 12:17
Expedição de intimação.
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25/01/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2016 10:19
Conclusos para despacho
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26/02/2016 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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