TJBA - 8070191-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:57
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 14:58
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 09:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8070191-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jeferson Souza De Jesus Advogado: Leticia Leite Guilherme (OAB:SP479004) Requerido: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Requerido: Global Express Assistencia Tecnica Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8070191-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JEFERSON SOUZA DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA LEITE GUILHERME - SP479004 REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
02/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:38
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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20/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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18/09/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 20:38
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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14/08/2024 19:32
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:04
Expedição de carta via ar digital.
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14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 01:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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06/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:47
Expedição de despacho.
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29/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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