TJBA - 8000417-51.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/06/2025 23:59.
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27/07/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/06/2025 23:59.
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27/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:44
Expedição de intimação.
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09/05/2025 19:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:34
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:04
Expedição de intimação.
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01/04/2025 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:40
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:39
Expedição de intimação.
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25/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 28/11/2024 23:59.
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24/02/2025 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/12/2024 08:43
Expedição de intimação.
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:00
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:16
Expedição de citação.
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04/11/2024 09:16
Expedição de citação.
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04/11/2024 09:16
Expedição de RPV.
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04/11/2024 09:16
Expedição de RPV.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000417-51.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Valdeci Marinho De Araujo Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000417-51.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: VALDECI MARINHO DE ARAUJO Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REU: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/10/2024 08:45
Expedição de citação.
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01/10/2024 07:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/09/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:38
Expedição de intimação.
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02/09/2023 10:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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26/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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10/08/2023 17:41
Expedição de intimação.
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10/08/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:38
Expedição de intimação.
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10/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:47
Expedição de intimação.
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09/08/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 02:19
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 13/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 19:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/01/2021 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 17:42
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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03/08/2020 18:34
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2020 11:55
Conclusos para decisão
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04/10/2019 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2018 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/09/2018 01:37
Publicado Intimação em 11/06/2018.
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28/09/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 15:27
Conclusos para despacho
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25/05/2018 14:29
Processo Desarquivado
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25/05/2018 14:29
Baixa Definitiva
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25/05/2018 14:29
Arquivado Definitivamente
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09/11/2017 01:32
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 08/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2017 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 09:02
Julgado procedente o pedido
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12/09/2017 17:23
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2017 17:21
Conclusos para julgamento
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12/09/2017 17:20
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 13/09/2017 08:00.
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30/08/2017 07:53
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2017 01:21
Decorrido prazo de VALDECI MARINHO DE ARAUJO em 21/07/2017 23:59:59.
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22/07/2017 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/07/2017 23:59:59.
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18/07/2017 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2017 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2017.
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14/07/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2017 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2017 11:03
Expedição de citação.
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12/07/2017 11:01
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 13/09/2017 08:00.
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05/07/2017 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:31
Conclusos para despacho
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20/06/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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