TJBA - 0009156-16.2010.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:48
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0009156-16.2010.8.05.0141 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jequié Requerente: Miriam Bittencourt Paes Advogado: Maria Do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto (OAB:BA6263) Requerente: Jose Cardoso Peixoto Requerente: Gervasio Cerqueira Bitencourt Requerente: Joselice Maria Cerqueira Bitencourt Requerente: Maria Das Gracas Cerqueira Bitencourt Requerente: Carlos Estevao Cerqueira Bitencourt Requerente: Anfilofio Antonio Cerqueira Bitancourt Requerido: Anfilofio Souza Bitencourt Requerido: Adalfina Cerqueira Bitencourt Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0009156-16.2010.8.05.0141 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha] REQUERENTE: MIRIAM BITTENCOURT PAES e outros (6) REQUERIDO: Anfilofio Souza Bitencourt e outros SENTENÇA Devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por mais de 30 (trinta) dias, o autor não praticar atos e diligências que lhe incumbir. É o que dispõe ao art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” No caso dos autos, devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou.
Do exposto, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
16/09/2024 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
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23/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2021 00:00
Mero expediente
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11/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2015 00:00
Documento
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07/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2014 00:00
Petição
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23/01/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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20/01/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/01/2012 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/07/2011 00:00
Conclusão
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10/06/2011 00:00
Documento
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06/06/2011 00:00
Mandado
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02/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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10/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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08/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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07/04/2011 00:00
Ato ordinatório
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01/04/2011 00:00
Conclusão
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27/02/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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25/02/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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16/02/2011 00:00
Mero expediente
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18/01/2011 00:00
Conclusão
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11/01/2011 00:00
Processo autuado
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03/12/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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