TJBA - 0000622-72.2008.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 0000622-72.2008.8.05.0135 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituberá Exequente: André Eloy De Abreu Advogado: Tauff Ganem De Abreu (OAB:BA24804) Advogado: Anilton Souza Rigaud (OAB:BA58375) Exequente: Roberto Baiardi Exequente: José Francisco Lino Exequente: Lenir Souza Damasio Exequente: Jaymito Rocha Cairo Advogado: Tauff Ganem De Abreu (OAB:BA24804) Executado: Angelo Cesar Fahning Advogado: Eduardo Jose Mendes Alves (OAB:BA34472) Advogado: Gecildo Ribeiro Che (OAB:BA21080) Executado: Andre Oliveira De Jesus Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954) Executado: Antonio Xisto De Souza Junior Advogado: Dijeane Silva Costa (OAB:BA25954) Executado: Abel Manuel Do Amparo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 0000622-72.2008.8.05.0135 Nome: ANDRÉ ELOY DE ABREU Endereço: desconhecido Nome: ROBERTO BAIARDI Endereço: desconhecido Nome: JOSÉ FRANCISCO LINO Endereço: desconhecido Nome: LENIR SOUZA DAMASIO Endereço: desconhecido Nome: JAYMITO ROCHA CAIRO Endereço: desconhecido Nome: ANGELO CESAR FAHNING Endereço: desconhecido Nome: ANDRE OLIVEIRA DE JESUS Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO XISTO DE SOUZA JUNIOR Endereço: desconhecido Nome: ABEL MANUEL DO AMPARO Endereço: desconhecido DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela parte autora em epígrafe, de modo que, após regular trâmite, foi proferida sentença de improcedência.
Foi interposta apelação pela parte autora, tendo sido julgada provida, conforme trecho do acórdão a seguir transcrito: “Isto posto, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar procedente o pedido, determinando a reintegração de posse dos Autores no imóvel descrito na inicial, condenando os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, atenta ao disposto no art. 20, § 3o, do CPC, fixo em R$2.400,00 (art. 2o, II, item 6, da Resolução n. 17/03-CP c.c. inteiro teor da RESOLUÇÃO N° 16/09-CP).” Sob id. 31077049 foi requerido o início do cumprimento de sentença.
Ocorre que o processo ficou paralisado por quatro anos, de modo que, foi proferido despacho intimando as partes para que manifestassem interesse no prosseguimento do feito, o que foi atendido pela petição de id. 395991080.
Na petição de id.
Retro, a parte autora fez as seguintes considerações e requerimentos: “o exequente tornou-se credor dos executados da obrigação de entregar, de outorgar a posse do imóvel objeto da execução.
Ex posiitis, requer na forma do art. 536 do Código de Processo Civil, requer a expedição de mandado dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente objeto, determinando a transmissão do imóvel objeto da matricula.” É o breve relato dos últimos eventos processuais.
Compulsando os autos, nota-se que o acórdão que reformou a sentença, dando provimento à apelação interposta pela parte autora, determinou a reintegração de posse e condenou a ré ao pagamento de honorários.
Portanto, considerando o trânsito em julgado do referido acórdão, determino a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da presente demanda.
Por outro lado, considerando tratar-se de ação possessória e, considerando que posse e propriedade são institutos autônomos, indefiro o requerimento de expedição de mandado ao Registro de Imóveis.
Por fim, determino que a Secretaria atualize a classe processual, a fim de que os presentes autos constem como “Cumprimento de sentença”.
Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão.
Ituberá/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
07/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:07
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MENDES ALVES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Decorrido prazo de DIJEANE SILVA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Decorrido prazo de GECILDO RIBEIRO CHE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ANILTON SOUZA RIGAUD em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Decorrido prazo de TAUFF GANEM DE ABREU em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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23/11/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/11/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/10/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2023 05:06
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
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05/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
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05/10/2023 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 16:09
Outras Decisões
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14/07/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO LINO em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 15:46
Decorrido prazo de TAUFF GANEM DE ABREU em 13/06/2023 23:59.
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24/06/2023 20:21
Decorrido prazo de ANDRÉ ELOY DE ABREU em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/05/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/05/2023 07:08
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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13/05/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 08:49
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 08:49
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 18:59
Devolvidos os autos
-
27/06/2019 16:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/10/2014 10:58
CONCLUSÃO
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24/10/2014 10:57
PETIÇÃO
-
12/06/2014 11:16
CONCLUSÃO
-
12/06/2014 11:14
PETIÇÃO
-
12/06/2014 11:13
PETIÇÃO
-
12/06/2014 10:50
REATIVAÇÃO
-
14/05/2014 14:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2014 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2014 07:50
Baixa Definitiva
-
30/01/2014 07:50
DEFINITIVO
-
30/01/2014 07:50
Ato ordinatório
-
30/01/2014 07:47
DOCUMENTO
-
29/01/2014 11:52
Ato ordinatório
-
09/10/2013 15:12
DOCUMENTO
-
01/10/2013 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2013 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2013 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2013 12:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2013 13:51
Ato ordinatório
-
29/08/2013 12:45
DOCUMENTO
-
26/08/2013 07:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/08/2013 07:03
Ato ordinatório
-
06/08/2013 09:28
Ato ordinatório
-
05/08/2013 11:06
Ato ordinatório
-
05/08/2013 10:53
RECEBIMENTO
-
05/07/2012 10:00
REMESSA
-
14/06/2012 10:59
PETIÇÃO
-
14/06/2012 10:57
PETIÇÃO
-
14/06/2012 10:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/06/2012 10:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/06/2012 14:48
DOCUMENTO
-
05/06/2012 11:03
RECEBIMENTO
-
04/06/2012 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/05/2012 13:47
MANDADO
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21/05/2012 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/05/2012 11:21
MANDADO
-
18/03/2011 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2011 10:16
MERO EXPEDIENTE
-
30/07/2010 08:25
IMPROCEDÊNCIA
-
24/10/2008 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2008
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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