TJBA - 0505515-66.2018.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
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Movimentações
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0505515-66.2018.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Claudinei Da Silva Santos Advogado: Luann Apolinario Pitanga Da Silva (OAB:BA60581) Executado: Viacao Nacional Sa Advogado: Priscilla Lucio Lacerda (OAB:MG104381) Advogado: Camila Morato De Araujo (OAB:MG165021) Advogado: Yazalde Andressi Mota Coutinho (OAB:MG115670) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0505515-66.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CLAUDINEI DA SILVA SANTOS Réu: VIACAO NACIONAL SA D E S P A C H O Vistos, etc.
EXPEÇA-SE alvará, em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 462959234).
INTIME-SE o exequente (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar quanto a eventuais valores remanescentes, apresentando desde já demonstrativo atualizado do débito (com rebate de eventuais valores já levantados) e indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito.
Itabuna (BA), 3 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
29/09/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/09/2022 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 16:11
Outras Decisões
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08/09/2022 20:52
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:48
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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12/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Publicação
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21/07/2022 00:00
Procedência
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14/07/2022 00:00
Expedição de documento
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15/06/2022 00:00
Publicação
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10/06/2022 00:00
Mero expediente
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06/05/2022 00:00
Petição
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25/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Expedição de documento
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24/03/2022 00:00
Publicação
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21/03/2022 00:00
Mero expediente
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16/11/2021 00:00
Expedição de documento
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28/09/2021 00:00
Publicação
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23/09/2021 00:00
Mero expediente
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03/08/2021 00:00
Expedição de documento
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22/04/2021 00:00
Petição
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13/04/2021 00:00
Publicação
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12/04/2021 00:00
Mero expediente
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14/11/2020 00:00
Publicação
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04/11/2020 00:00
Expedição de documento
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29/09/2020 00:00
Expedição de documento
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31/07/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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25/06/2019 00:00
Petição
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20/06/2019 00:00
Petição
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09/06/2019 00:00
Publicação
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02/06/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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17/03/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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