TJBA - 8000359-87.2016.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000359-87.2016.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Efigenia Jesus Dos Santos Advogado: Wilson Fernandes De Almeida (OAB:BA8776) Reu: Claro S.a.
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000359-87.2016.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: EFIGENIA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA8776) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072), ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO (OAB:BA23338) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito mencionando as providências a serem adotadas para o seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Após a devida intimação, com ou sem manifestação certificada nos autos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimações e Diligências necessárias.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
29/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 12:48
Conclusos para despacho
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17/07/2020 12:47
Juntada de Certidão
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17/07/2020 12:46
Juntada de Certidão
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17/07/2020 12:16
Processo Desarquivado
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10/07/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 02:57
Decorrido prazo de EFIGENIA JESUS DOS SANTOS em 07/04/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 10:04
Baixa Definitiva
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07/06/2017 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/06/2017 01:19
Publicado Sentença em 24/03/2017.
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07/06/2017 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2017 08:42
Juntada de Alvará
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29/05/2017 14:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/05/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 02:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2017 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2017 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2016 10:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2016 00:52
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES DE ALMEIDA em 25/07/2016 23:59:59.
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25/07/2016 13:31
Juntada de ata da audiência
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20/07/2016 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2016 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2016 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2016 11:06
Expedição de intimação.
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30/06/2016 10:47
Juntada de citação
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27/06/2016 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2016 11:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2016 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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